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Eleições 2024

Justiça determina suspensão de pesquisa eleitoral em Ibitirama

A Justiça ainda estipulou, em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 5 mil para o Instituto IPOPES e Caparaó em Foco.

Por Redação

2 mins de leitura

em 26 de set de 2024, às 08h22

Foto: Divulgação | PMI
Foto: Divulgação | PMI

A juíza da 18ª Zona Eleitoral, Graciela de Rezende Henriquez, determinou, liminarmente, nesta quarta-feira (25), a suspensão de uma pesquisa eleitoral no município de Ibitirama e sua retirada da internet, além da divulgação interrompida por qualquer meio de informação.

A pesquisa, segundo divulgado, foi realizada entre os dias 30 e 31 de agosto e dias 1º e 2 de setembro, chegando a ouvir 400 eleitores no município. Registrada no TSE com o número ES-00869/2024, foi realizada pelo Instituto IPOPES e divulgada pelo periódico Caparaó em Foco. 

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A medida acatou pedido da coligação União, Trabalho e Honestidade, integrada pelos partidos Republicanos, PSB, PSD, MDB, Federação PSDB – Cidadania, a qual o candidato a prefeito é Reginaldo Simão de Souza (PSB). A coligação apresentou o pedido de impugnação da Pesquisa Eleitoral em face do Instituto IPOPES Pesquisa de Opinião Pública do Espírito Santo / Caparaó em Foco.

Irregularidades

Segundo informou o advogado da coligação representante, Victor Nasser Fonseca, autora da ação, ocorreram irregularidades na coleta de dados da referida pesquisa. Além disso, foram detectadas desconformidade na pesquisa com as determinações da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrando assim uma não confiabilidade na pesquisa.

Decisão da Justiça

Em sua decisão, Graciela de Rezende Henriquez, juíza da 18ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido da coligação União, Trabalho e Honestidade, no que tange a complementação da pesquisa. Segundo a Magistrada, ao realizar a complementação dos dados, a empresa de pesquisa teria repetido os dados do plano amostral que seriam colhidos nas entrevistas, não o que efetivamente colheu. Em virtude disto, deferiu por decisão liminar a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral.

Além disso, o periódico Caparaó em Foco, por meio de seu diretor Elvécio Andrade, também foi intimado para, de forma imediata, retirar a matéria que veicula o resultado da pesquisa.

A Justiça ainda estipulou, em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 5 mil para o Instituto IPOPES e Caparaó em Foco.

O que dizem os envolvidos?

O AQUINOTICIAS.COM entrou em contato com os envolvidos, mas até o momento não obtivemos resposta. A matéria será atualizada assim que tivermos retorno.

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