Você confia no seu esteticista? Saiba o que apenas médicos podem fazer
Um guia direto e seguro sobre quais procedimentos estéticos dependem, de fato, de formação médica.

A morte de Henrique Silva Chagas após um peeling de fenol reacendeu, portanto, o debate sobre quem pode realizar procedimentos estéticos. O caso ganhou destaque porque Natalia Fabiana de Freitas Antonio, conhecida como Natalia Becker, aplicou o fenol sem formação em Medicina. Assim, o episódio destacou riscos reais e reforçou a necessidade de compreender o que a lei permite.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA proprietária não tinha especialização em dermatologia ou cirurgia plástica. Essas áreas, no entanto, possuem treinamento para lidar com o fenol, uma substância cardiotóxica capaz de alterar batimentos cardíacos. Por isso, o caso chamou atenção nacional e impulsionou novas discussões.
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O que compete ao médico
O CFM, por meio da resolução 2.373/2023, definiu que apenas médicos podem realizar procedimentos invasivos com finalidade estética ou funcional. Dessa forma, todo ato que perfura a pele, injeta substâncias, utiliza abrasivos ou envolve fármacos exige formação médica. Assim, dermatologistas e cirurgiões plásticos têm preparo para executar e manejar complicações.
O que a Dermatologia define
A Sociedade Brasileira de Dermatologia reforça que médicos devem realizar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos invasivos. Isso inclui sedação profunda, anestesia e biópsias. Entretanto, a entidade destaca que cada profissão possui órgão regulador, o que exige leitura cuidadosa da legislação de cada área.
Quais procedimentos exigem formação médica
A médica Nicolly Machado lista Botox, preenchimentos, rinoplastia e lipoaspiração como atos obrigatoriamente médicos. Isso acontece porque tais procedimentos dependem de profundo conhecimento anatômico e de capacidade para agir diante de intercorrências. Além disso, muitos deles exigem ambiente adequado e suporte técnico.
O papel do dentista
Dentistas executam procedimentos estéticos dentro da Odontologia. A Lei 5081/66 limita a atuação à boca, estruturas anexas e regiões afins. Ainda assim, a harmonização orofacial avançou, desde que o profissional tenha especialização. No entanto, atos invasivos fora dessa área permanecem exclusivos da Medicina.
O que cabe ao esteticista
Esteticistas e cosmetólogos realizam apenas procedimentos não invasivos. Assim, técnicas como limpeza de pele, peelings superficiais e drenagens são permitidas. Já injetáveis não são autorizados, porque exigem prescrição e manejo de complicações.
Por que a Lei do Ato Médico importa
A Lei 12.842/2013 determina que apenas médicos realizam procedimentos invasivos. Portanto, a legislação baseia-se na segurança, no preparo técnico e na proteção da vida.
Baseado com informações do portal Terra.