Viajar com crianças dentro do Brasil requer atenção especial aos documentos necessários para garantir a segurança e a legalidade da viagem. Uma dúvida comum entre os pais é até qual idade a criança pode viajar utilizando apenas a certidão de nascimento.
De acordo com as regulamentações vigentes, crianças e adolescentes menores de 12 anos podem viajar em território nacional portando apenas a certidão de nascimento. Este documento é aceito tanto para viagens de ônibus quanto para voos domésticos, desde que estejam acompanhados por um dos pais ou responsáveis legais.
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A razão pela qual a certidão de nascimento é aceita até essa idade é que, para crianças pequenas, o documento é suficiente para comprovar a identidade e o vínculo com os pais ou responsáveis.
A certidão de nascimento contém informações fundamentais, como o nome completo da criança, data de nascimento, filiação e local de nascimento. Dessa forma, permitindo a identificação clara e precisa. No entanto, a partir dos 12 anos, é exigido um documento de identificação com foto, como uma forma de assegurar ainda mais a segurança e a autenticidade da identificação.
Quais documentos são válidos para viajar?
Caso a criança já tenha completado 12 anos e ainda não possua um documento de identidade com foto, como o RG (Registro Geral), é imprescindível providenciar esse documento antes de realizar a viagem.
O RG pode ser emitido em postos de atendimento dos órgãos de segurança pública dos estados. Sendo necessário agendar um atendimento, apresentar a certidão de nascimento original e uma foto recente.
O processo de emissão do RG é relativamente simples e rápido, e o documento tem validade em todo o território nacional.
Além do RG, outros documentos válidos para viagens dentro do Brasil incluem o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para maiores de 18 anos, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Estes documentos possuem fotografia e são amplamente aceitos como prova de identidade.
Para adolescentes que ainda não possuem carteira de motorista ou carteira de trabalho, o passaporte pode ser uma alternativa. Embora seja menos comum para viagens nacionais.
Em situações onde a criança ou adolescente está viajando desacompanhado, ou com alguém que não seja um dos pais ou responsáveis legais, é necessário apresentar uma autorização judicial ou uma autorização escrita e assinada pelos pais, com firma reconhecida em cartório.
A medida visa proteger os menores, garantindo que a viagem ocorra com o consentimento dos responsáveis. A autorização deve especificar o destino, a duração da viagem e os dados da pessoa que acompanhará o menor, se for o caso.
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