ANS amplia rastreamento de câncer de mama para 40 a 74 anos
A ANS agora garante mamografias anuais para mulheres de 40 a 74 anos, conforme indicação médica. A decisão atende a entidades médicas e integra o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou o rastreamento do câncer de mama para mulheres entre 40 e 74 anos. Isso conforme orientação médica e consentimento da paciente. Essa decisão atende ao pedido de diversas entidades médicas e integra as diretrizes do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica.
Mudanças nas diretrizes de rastreamento de câncer de mama
Anteriormente, a ANS oferecia a mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com intervalos de dois anos, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Contudo, entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) solicitaram uma revisão dessa norma, destacando o aumento da incidência do câncer de mama em mulheres mais jovens, o que motivou a necessidade de ajustes nas recomendações.
O novo rastreamento para mulheres de 40 a 74 anos
Com a nova medida, os planos de saúde devem garantir a mamografia anual para mulheres de 40 a 74 anos. Além disso, haverá a busca ativa bienal para usuárias entre 50 e 69 anos. Mulheres de qualquer faixa etária com risco aumentado para o câncer de mama também poderão realizar o exame, conforme a recomendação do médico.
Diretrizes do Programa de Certificação e Cobertura dos Planos de Saúde
Vale destacar que as novas diretrizes se aplicam apenas ao Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica. As novas diretrizes da ANS não alteram o rol obrigatório dos planos de saúde, que já garante cobertura para mamografia. Essa cobertura é destinada a mulheres entre 40 e 69 anos, conforme a necessidade clínica. A mamografia é realizada de forma bilateral e digital, sempre que indicada pelo médico. Essas mudanças visam aprimorar o acesso ao diagnóstico precoce, sem impactar as coberturas já estabelecidas para as gestantes.
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