Anvisa regulamentará entrega de remédios por aplicativos de comida; entenda
Agência iniciou a regulamentação do uso de aplicativos e marketplaces por farmácias e drogarias para logística e entrega de remédios aos consumidores.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou, nesta quarta-feira (19), o processo para definir novas regras para a contratação de aplicativos de delivery e plataformas digitais por farmácias e drogarias.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA discussão ocorre após a agência revogar restrições relacionadas à participação de empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee na divulgação e comercialização de medicamentos.
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Apesar da mudança, as empresas continuam obrigadas a cumprir as regras sanitárias em vigor. A Anvisa ainda não definiu quando publicará a nova regulamentação.
Regras atuais continuam valendo
Enquanto a nova norma não for concluída, farmácias e drogarias podem utilizar plataformas para serviços de logística e entrega seguindo as determinações da RDC nº 44/2009.
Entre as exigências atuais está a proibição da venda pela internet de determinados medicamentos sujeitos a controle especial.
O consumidor também deve receber informações sobre a origem do produto e a farmácia responsável pela venda, além de ter acesso a um farmacêutico para esclarecer dúvidas.
O transporte dos medicamentos precisa preservar condições adequadas de temperatura, umidade e segurança.
A dispensação remota só pode ser realizada por farmácias e drogarias abertas ao público e com farmacêutico presente no estabelecimento.
Anvisa fará consulta pública
Na primeira discussão sobre o tema, a diretoria colegiada da Anvisa se posicionou favoravelmente à participação do Congresso Nacional na definição das regras. Nesse modelo, a agência ficaria responsável pela execução da regulamentação estabelecida pelo Legislativo.
Para acelerar o processo, a Anvisa não pretende realizar uma Análise de Impacto Regulatório. A agência prevê, no entanto, a abertura de uma consulta pública para participação da sociedade.
Ainda não existe prazo para a publicação das regras definitivas.
Mudança não libera venda sem restrições
A Anvisa ressaltou que a revogação das normas anteriores não representa uma autorização automática e irrestrita para a comercialização de medicamentos pelas plataformas digitais.
As farmácias, drogarias e empresas envolvidas devem continuar obedecendo integralmente à legislação sanitária.
Aplicativos e marketplaces afirmaram que acompanham o processo de regulamentação e que pretendem atuar como intermediários entre consumidores e estabelecimentos devidamente licenciados, respeitando as exigências definidas pelas autoridades.
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