Saúde e Bem-estar

Mudança no INSS: veja quem pode receber auxílio-doença sem precisar cumprir 12 contribuições

Gestação de alto risco passou a integrar a relação de condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem exigir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

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Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da lista. Com a mudança, o número de condições que dispensam a carência subiu para 18.

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A dispensa não significa concessão automática do benefício. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que está temporariamente incapaz de exercer a atividade profissional.

A Perícia Médica Federal avalia se o segurado atende aos critérios exigidos.

Quais condições dispensam a carência?

A lista inclui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa vale quando o quadro apresenta evolução aguda e atende aos critérios de gravidade.

A carência também não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza, além de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. O segurado deve procurar a opção de benefício por incapacidade e apresentar a documentação necessária.

Entre os documentos exigidos estão identificação com foto e CPF, além de exames, atestados, laudos e outros documentos médicos que comprovem a condição de saúde.

Em regra, empregados com carteira assinada recebem da empresa os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pode assumir o pagamento do benefício, desde que o trabalhador cumpra os requisitos.

Com informações do G1

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Estudante de jornalismo pela Unidade Estácio, atua na parte de segurança do portal AQUINOTICIAS.COM. Apaixonada pela área, trabalhou pela primeira vez como estagiária de jornalista aos 18 anos e nunca mais cogitou outro caminho.

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