Saúde e Bem-estar

NR-1: empresas podem ser multadas por riscos à saúde mental no trabalho

Multas por descumprimento das regras sobre riscos psicossociais podem voltar a ser aplicadas a partir desta quarta-feira.

A foto alude à NR-1
Fonte: Magnific

Empresas podem voltar a receber multas por descumprir regras da NR-1 relacionadas à saúde mental no trabalho. O prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (23).

A suspensão temporária interrompeu apenas a aplicação de multas e outras sanções administrativas. As empresas, porém, continuaram obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais desde a entrada em vigor da atualização da norma, em maio. A medida afeta ambientes de trabalho que apresentam fatores capazes de prejudicar o bem-estar físico ou mental dos funcionários.

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O que muda com o fim da suspensão das multas?

A partir desta quarta-feira (23), auditores-fiscais do trabalho podem novamente aplicar multas e outras sanções administrativas quando encontrarem descumprimentos relacionados aos riscos psicossociais.

Durante os 90 dias, as empresas mantiveram as obrigações previstas na NR-1. Portanto, o período de suspensão não eliminou as responsabilidades dos empregadores.

Agora, a fiscalização também pode gerar consequências administrativas quando identificar irregularidades.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Riscos psicossociais envolvem aspectos da organização e das condições de trabalho que podem afetar a saúde mental dos funcionários.

Entre os exemplos estão sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, cobranças intensas, prazos muito curtos e assédio moral.

Problemas na organização das atividades também entram nessa categoria quando aumentam os riscos para a saúde dos trabalhadores.

A NR-1 determina que as empresas identifiquem esses fatores, avaliem seus possíveis impactos e adotem medidas para reduzir ou eliminar os riscos.

Onde a empresa deve registrar essas medidas?

As ações relacionadas aos riscos psicossociais devem integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O documento reúne informações sobre os perigos presentes no ambiente profissional e as medidas adotadas para controlar esses fatores.

Assim, a empresa precisa considerar também aspectos relacionados à organização do trabalho ao fazer o gerenciamento de riscos ocupacionais.

O trabalhador pode denunciar irregularidades?

Sim. A suspensão das multas não retirou os direitos dos trabalhadores. Quem enfrenta assédio moral, excesso de jornada ou outras situações prejudiciais à saúde pode procurar diferentes órgãos de proteção trabalhista.

Entre as opções estão o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicato da categoria e Justiça do Trabalho.

O trabalhador também pode registrar uma denúncia pelo Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, pela plataforma Fala.br ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

O MPT mantém um canal específico para denúncias. O Disque 100 também recebe relatos sobre violações de direitos humanos, inclusive situações de assédio moral.

A denúncia precisa ser identificada?

Não necessariamente. Os canais apresentados permitem o registro de denúncias sem identificação do denunciante.

Informações detalhadas podem facilitar a apuração. Por isso, sempre que possível, o trabalhador deve apresentar dados sobre a situação, o local e as circunstâncias do problema.

Por que o STF suspendeu as punições?

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou a aplicação das penalidades relacionadas à atualização da NR-1. O ministro André Mendonça determinou a suspensão das multas e de outras sanções administrativas por 90 dias.

Nesse período, representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores participaram de discussões sobre a aplicação das regras.

Com o fim do prazo, a fiscalização pode retomar as punições administrativas. Enquanto isso, a discussão sobre a aplicação da norma continua no Supremo.

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Formada em Letras e Direito, com especialização em Linguística, Literatura e Publicidade & Propaganda. Possui experiência em Gestão Pública e Pedagógica. Atua na editoria de Saúde e Bem-Estar do AQUINOTICIAS.COM, na plataforma Viva Vida.