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Política

Juíza bloqueia R$ 2,3 mi do Podemos por pré-campanha de Moro

Ao vasculhar as contas da legenda, a justiça encontrou somente R$ 6,287,25, que já foram penhorados

Por Estadão

4 mins de leitura

em 01 de ago de 2023, às 15h27

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Enquanto a candidatura do senador Sérgio Moro (União Brasil) é questionada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a pré-campanha do ex-juiz da Operação Lava Jato em 2022, pelo Podemos à Presidência da República, gerou imbróglio na Justiça de São Paulo, culminando em uma ordem de bloqueio de R$ 2,3 milhões da legenda.

A constrição se deu a pedido da D7 Produções Cinematográficas, empresa contratada para a pré-campanha de Moro. Ela alega calote no contrato com o Podemos para a prestação de serviços de assessoria em comunicação social, marketing e publicidade de Moro.

Inicialmente o ex-juiz lançou pré-candidatura à Presidência pelo Podemos. Sem apoio na legenda, ele migrou para o União Brasil, em abril de 2022, e desistiu da corrida ao Planalto.

Pelo União Brasil, Moro concorreu à vaga no Senado, pelo Paraná, e foi eleito com 1,9 milhão de votos. A cadeira do senador, no entanto, está sob ameaça – o parlamentar é alvo de ação que pede sua cassação por suposto caixa 2 nas eleições 2022.

O bloqueio das contas do Podemos foi decretado no início do mês pelos desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, quando a Justiça foi vasculhar as contas da legenda, encontrou somente R$ 6,287,25, que já foram penhorados.

O Podemos tenta reverter a decisão de 2º grau e, nesta segunda-feira, 31, teve uma vitória em primeira instância: a juíza Flávia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível de São Paulo, negou decretar um novo bloqueio de valores do partido, alegando que a medida seria um ‘ato inútil’.

A magistrada ponderou que ‘idêntica providência’ foi realizada recentemente – em referência à ordem do Tribunal de Justiça – e que a produtora não foi satisfeita integralmente. “A providência requerida é incompatível com o critério da economia processual, segundo o qual se deve evitar a prática de atos inúteis por parte do Juízo”, ressaltou.

Flávia Poyares Miranda destacou que a D7 Produções Cinematográficas não comprovou que a situação patrimonial do Podemos mudou, ‘com a consequente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos’, desde a penhora dos R$ 6 mil.

A juíza instou a produtora a indicar novos bens do Podemos passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo de execução – onde são cobrados os valores pela empresa de comunicação.

O imbróglio na Justiça de São Paulo teve início ainda em 2022, com uma ação em que a D7 cobrou R$ 2.284.742,73 por ‘inadimplemento’ de contrato fechado com o Podemos. Ainda no ano da corrida eleitoral, o juízo de primeira instância chegou a bloquear R$ 2,3 milhões em sete contas da legenda.

Em setembro, em meio ao período eleitoral, o Podemos recorreu da constrição, alegando que os valores seriam usados para custear gastos partidários e assim seriam impenhoráveis. A solicitação foi acolhida em primeiro grau, o que fez a D7 levar o caso para o Tribunal de Justiça.

No início do mês, os desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado consideraram que a tese de impenhorabilidade do Fundo Partidário não tem ‘aplicação absoluta’ no caso em questão. Segundo os magistrados, os valores cobrados estão ligados à despesas de propaganda e campanha eleitoral e assim não haveria impedimento para a quitação das dívidas.

“Diante desse cenário, reconhecer a impenhorabilidade do fundo partidário para o pagamento de referidas despesas é prestigiar a inadimplência do executado (Podemos), que não pode se utilizar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente (D7)”, registrou o acórdão.

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