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Cidades

Procon dá dicas e orientações para compras de presente no Dia dos Pais

A dica de ouro é pesquisar preços antes de sair às compras

Por Helena Valadão

4 mins de leitura

em 04 de ago de 2023, às 17h57

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Com a proximidade do Dia dos Pais, no próximo dia 13 de agosto, os consumidores se movimentam para garantir o presente para prestar a sua homenagem e os lojistas celebram mais uma temporada de boas vendas e lucros. E o Procon de Cachoeiro, sempre atento para garantir os diretos do consumidor, dá dicas e orientações para evitar possíveis surpresas desagradáveis.

De acordo com o Coordenador executivo do órgão em Cachoeiro, Luís Guimarães, a dica de ouro é fazer uma pesquisa de preços. “Antes de sair para realizar a compra, é necessário saber o que está procurando. Importante fazer um levantamento de preços para ter certeza de que aquele item cabe no orçamento”, disse.

Outra dica fundamental é escolher estabelecimentos com boa reputação. “Escolha lojas que tem idoneidade. Se a comprar for feita pela internet, verifique a procedência do site e se há reclamações anteriores”, esclarece o coordenador, que explica ainda que o nas aquisições em lojas físicas, o consumidor pode pedir que o produto seja testado no ato da compra e, em caso de possíveis trocas, importante fazer constar essa informação na nota fiscal.

Qualquer que seja o presente escolhido, o consumidor tem direito à informação sobre os preços e as formas de pagamento, que devem ser apresentados do modo mais claro ao cliente.

E mesmo com todos esses cuidados, o consumidor enfrentar algum problema na relação de consumo, ele deve acionar a loja ou o fabricante, para que possa fazer o reparo em garantia. “Quando a loja se recusar cumprir a cumprir uma oferta, por exemplo, o consumidor pode comparecer a sede do Procon para formalizar sua reclamação”, esclarece Luís.

Veja as dicas

Ao comprar alimentos, bebidas ou cosméticos de presente, fique atento se a embalagem contém todas as informações – instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador – em língua portuguesa.

Se você optar por adquirir aparelhos eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste do produto e a demonstração de funcionamento. Verifique ainda se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto, mais caros, suprirão as necessidades de seu pai, ou se serão supérfluos.

Lembre-se ainda que o produto deve vir com um manual de instruções em língua portuguesa, além da relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente do termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações. Peça sempre o manual de garantia e que o mesmo seja preenchido;

Na compra de celulares o aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e a habilitação. O produto tem de estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.

O consumidor também poderá exigir a troca do produto se este apresentar um vício. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para haver a solução do problema. Caso o problema não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, internet), o Procon informa que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

O consumidor também precisa ficar atento às ofertas e promoções. Os lojistas devem cumprir as ofertas anunciadas nas vitrines, prateleiras, etiquetas e publicidade e as informações devem ser claras.

Conforme Lei Federal nº 13.455/2017, os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamento no dinheiro e nos cartões de crédito e débito;

Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum encontrarmos cartazes nas lojas, informando que produtos comprados na promoção, não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito a reparação ou a restituição do valor pago;

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário;

Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

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