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Política

Minirreforma eleitoral aprovada encurta punição a candidatos inelegíveis

O texto aprovado promete um "liberou geral" na propaganda e gastos eleitorais com as propagandas cruzadas entre partidos que não são federados nem coligados

Por Estadão

4 mins de leitura

em 15 de set de 2023, às 08h28

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14), a aprovação da minirreforma eleitoral, projeto que altera o Código Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa e fragiliza a transparência eleitoral e a prestação de contas. Além de encurtar a inelegibilidade de candidatos cassados, o texto aprovado promete um “liberou geral” na propaganda e gastos eleitorais com as propagandas cruzadas entre partidos que não são federados nem coligados.

Siglas podem financiar as campanhas umas das outras, o que significa que um candidato a deputado de um partido pode aparecer junto com um candidato de outra legenda, mesmo que rivais. Será permitido, por exemplo, anúncios partilhados de candidatos do PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, de Jair Bolsonaro.

A votação foi dividida em duas partes – uma finalizada na quarta, 13, e outra ontem. Na primeira, a Casa aprovou com 367 votos favoráveis, 86 contra e uma abstenção. Ontem, a Câmara deu 345 votos sim, 55 não. Um deputado se absteve. A matéria, que só teve a orientação contrária do Novo e do PSOL, agora vai ao Senado antes de passar pela sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto aprovado também altera as regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de disputar eleição e fixa o prazo limite em oito anos. Pela regra atual, um deputado que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. Se ele for punido no 1º ano do mandato, por exemplo, fica inelegível por 11 anos. Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos após a condenação.

2024

O projeto também flexibiliza o prazo de inelegibilidade no caso de presidente, governadores e prefeitos que renunciarem aos cargos. O novo texto diz que a contagem de oito anos começa a partir da data da renúncia. Atualmente, o período começa a partir do que seria o fim do mandato.

Além da inelegibilidade e da propaganda cruzada, o texto aprovado também fixa o prazo de desincompatibilização, isto é, o período necessário para que algumas profissões precisem abandonar o cargo para poder candidatar-se. No atual modelo, o prazo pode varias entre quatro a seis meses. O texto fixa o período em um semestre.

Em pouco menos de dois meses, a Câmara instituiu um grupo de trabalho que produziu os dois projetos que tiveram a urgência aprovada nesta semana. Deputados esperam que a minirreforma seja sancionada até o dia 6 de outubro deste ano para que ela possa valer para as eleições municipais de 2024.

A presidente do Grupo de Trabalho que deu origem aos projetos é Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que teve o mandato cassado em 2016. O relator é Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Organizações da sociedade civil protestaram contra a velocidade de discussão da minirreforma e apontaram problemas que fragilizarão a transparência.

O União Brasil pediu para adicionar um trecho no texto da minirreforma que poderia anistiaria dívidas antigas de partidos políticos. Diferentemente da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Anistia – também em tramitação na Casa e que pode perdoar até R$ 23 bilhões dos débitos dos partidos, segundo cálculo de entidades – todas as legendas foram contrárias. “Se aprovarmos esse destaque, passaremos uma péssima imagem para a sociedade brasileira através das multas dos partidos”, disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Mandatos coletivos

Em uma derrota para o governo a oposição derrubou, por emenda, a existência de mandatos coletivos, que consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas.

A emenda mais controversa entre os partidos trata da divisão das sobras. O texto original pretende trazer o modelo 100/10. As sobras são vagas a preencher após a definição de candidatos eleitos pelo quociente partidário no Legislativo, definido a partir de um cálculo de médias.

Neste modelo o candidato precisa uma exigência mínima de 10% do quórum eleitoral tanto na primeira fase de distribuição de vagas e desconsidera a cláusula de exclusão. O partido precisa ter 100%.

Partidos menores afirmam que isso poderá os retirar da disputa, já que podem ter candidatos únicos com votações expressivas, contrariamente ao partido – protestaram, em especial, o PSOL, o Novo e o Podemos. “É um sarrafo altíssimo”, afirmou Chico Alencar (PSOL-RJ). O modelo em vigor – o 80/20 – facilitaria a vida deles no certame. O modelo 100/10 prosperou, mesmo com o protesto das legendas menores. A proposta é defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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