Mário Frias terá que pagar R$ 30 mil por chamar Marcelo Adnet de 'crápula'
As ofensas se deram em uma publicação no Instagram, que deve ser retirada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil

O juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, condenou o deputado federal Mario Frias, ex-secretário do governo Jair Bolsonaro, a indenizar em R$ 30 mil o humorista Marcelo Adnet, o qual chamou de “frouxo”, “crápula”, “sem futuro” e “judas”.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiAs ofensas se deram em uma publicação no Instagram, que deve ser retirada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil. O post foi feito em setembro de 2020, após Adnet parodiar um pronunciamento oficial do então Secretário Especial de Cultura.
Na época, Adnet gravou um vídeo satírico sobre a campanha “Um povo heroico”, estrelada pelo então secretário de Cultura Mário Frias como uma homenagem do Planalto ao feriado de 7 de Setembro. A Secretaria Especial de Comunicação do governo Jair Bolsonaro chegou a criticar a peça de Adnet. A Procuradoria cobrou explicações do órgão.
Um trecho da publicação feita pelo aliado de Bolsonaro diz: “Garoto frouxo e sem futuro. Agindo como se fosse um ser do bem, quando na verdade não passa de uma criatura imunda, cujo o adjetivo que devidamente o qualifica não é outro senão o de crápula”.
Frias contestou a ação por danos morais movida pelo humorista, alegando que o vídeo parodiado visava “homenagear o heroísmo do povo brasileiro”, às vésperas do Dia da Independência, e que a paródia havia ofendido sua honra. Nessa linha, evocou o direito de liberdade de expressão.
O juiz Marco Antonio Novaes de Abreu entendeu que o post feito por Frias tinha como único objetivo “desmerecer” Adnet “como profissional e pessoa, não se limitando a tecer comentários, mesmo que negativos” sobre a paródia.
“Mesmo as que possam ser usadas dentro de contextos sociais aceitáveis, não possuem cabimento quando proferidas por um Secretário de Governo com o nítido intuito difamatório, restou configurado o abuso no exercício do direito de liberdade de expressão, violando a honra e a imagem do autor”, ressaltou.
Estadao Conteudo
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