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O que muda com nova lei do CPF? Entenda regras a partir de agora

Agora, o CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público. Isso significa que para solicitar quaisquer serviços públicos, será necessário ter CPF

Por Estadão

3 mins de leitura

em 21 de fev de 2024, às 14h57

Foto: Reprodução/Governo Federal

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. A mudança acontece graças à Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado. A nova lei do CPF entrou em vigor.

Portanto, agora, o CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público. Isso significa que para solicitar quaisquer serviços públicos, será necessário ter CPF. Dessa forma, ficará dispensado, por exemplo, o número do Registro Geral (RG).

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Contudo, a mudança ocorre para unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, segundo o governo federal. No entanto, a partir de agora novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.

Nova Lei do CPF

Órgãos e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, haverá o limite de vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Aliás, os brasileiros que residem no exterior e ainda não têm CPF devem fazer a solicitação pelo site da Receita federal ou indo à uma repartição.

Documentos que terão somente o número do CPF

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

O que é Cadastro de Pessoa Física?

De acordo com o governo federal o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

No entanto, com a nova lei, toda solicitação de serviço público exigirá o número do documento, por isso, o governo federal orienta que cidadãos que não têm a documentação abram pedido no site da Receita.

Aliás, não há idade mínima para a inscrição e é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada um.

Em 2021, o documento parou de ser emitido em forma física e passou a ficar disponível apenas na versão digital com o aplicativo “Meu CPF digital” disponível para download gratuito nas lojas de aplicativo do celular.

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