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Espírito Santo

Pra noiva é mais caro? Entenda a polêmica que envolve o valor dos serviços

De acordo com a esteticista, após descobrir que a maquiagem era para uma noiva, a maquiadora enviou uma mensagem, chamando Bruna de golpista. Mas isso é certo?

Por Redação

2 mins de leitura

em 02 de fev de 2024, às 14h45

Foto: Ilustrativa/Pixabay

O vídeo viralizou na internet. A influenciadora e esteticista Bruna Eloísa afirmou em uma rede social que mentiu para uma maquiadora sobre o serviço contratado para o seu casamento a fim de não pagar mais caro apenas porque era a noiva. De acordo com a esteticista, após descobrir que a maquiagem era para uma noiva, a maquiadora enviou uma mensagem, chamando Bruna de golpista. Mas isso é certo?

A advogada especialista em Direito Civil, Kelly Andrade, explica que vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é considerada uma prática abusiva. É dever do estabelecimento oferecer ao consumidor todos os serviços ao cliente e fica a critério dele escolher o que deseja ou pode pagar.

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“A pessoa não é obrigada a dizer qual finalidade do serviço de beleza contratado, logo, é indiferente pontuar qual evento ela vai participar, pois isso é não direito do profissional saber. A noiva pode, sem qualquer impedimento, escolher qualquer dos serviços oferecidos pelo estabelecimento comercial, ainda que àquele escolhido não se destine a cerimônia de casamento”, explica a advogada.

Sobre a questão de maquiagem, a profissional pode apenas oferecer produtos e serviços que sejam completos ou atenda um grupo maior de pessoas, como a mãe da noiva, por exemplo, contudo o direito de escolha não pode ser restringido.

Os órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor podem intervir nos casos que constate a ocorrência de prática abusiva do estabelecimento comercial ou de determinado profissional.

“Qualquer consumidor que se deparar com exigência ilegal pode procurar o Procon para reclamação administrativa, bem como os demais sites de reclamação para o consumidor, tais como o www.consumidor.gov.br ou o site reclame aqui. Caso o consumidor se sinta lesado, poderá, ainda, propor uma ação judicial para requerer indenização por danos materiais, se for o caso, e indenização por danos morais”, aconselha a profissional.

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