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Cidades

Publicidade médica: especialista aponta novidades e desafios

A temática será abordada pelo advogado especialista em Direito Médico e membro da Comissão de Direito Médico da OAB Nacional, Igor Vinicius Fonseca de Souza, no Simpósio Regional de Saúde: PROINTEC - Saúde in Foco, no Jaraguá Tênis Clube, em Cachoeiro.

Por Flavio Cirilo

3 mins de leitura

em 14 de maio de 2024, às 08h23

Foto: divulgação
Foto: divulgação

Os desafios da publicidade médica estarão entre os assuntos em pauta, nos dias 21 e 22 de maio, durante o Simpósio de Ciência e Tecnologia na Saúde: PROINTEC – Saúde in Foco, no Jaraguá Tênis Clube, em Cachoeiro.

A temática será abordada pelo advogado especialista em Direito Médico e membro da Comissão de Direito Médico da OAB Nacional, Igor Vinicius Fonseca de Souza. Ele palestrará no dia 22, a partir das 17h10. A inscrição gratuita para participar do evento pode ser feita CLICANDO AQUI.

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Além de esclarecimentos sobre dúvidas, o especialista também destacará as principais atualizações no que diz respeito a legislação e normas para publicidade médica.

“Ao profissional do ramo da medicina adstrito à nova Resolução de seu conselho de classe, é fundamental entender que o objetivo da norma é conferir um caráter educativo ao interlocutor (seja ele paciente ou não), e não somente a promoção pessoal do médico. Partindo dessa premissa, o médico atenua as chances de incorrer em punições nesta seara da publicidade e marketing”, explica o advogado.

Conhecer e entender as normas referentes a publicidade médica tornam-se ainda mais relevante, uma vez que uma denúncia no Conselho Federal de Medicina (CRM), iniciada por uma sindicância, pode resultar em punições graves.   

“Contudo, pode-se evoluir para um PEP – Processo Ético-Profissional, que poderá resultar em algumas consequências, tais como: a) Advertência confidencial em aviso reservado; b) Censura confidencial em aviso reservado; c) Censura pública em publicação oficial; d) Suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias; e) Cassação do exercício profissional, ad referendum, pelo Conselho Federal”, afirma Igor Fonseca.

O que pode e o que não pode na publicidade médica?

Conforme orienta o especialista, “o médico(a) deve nortear-se pelos postulados do caráter educativo e informativo do interlocutor (seja ele já paciente, ou não, público em geral). Sendo vedada as práticas de concorrência desleal com seus pares, bem como sensacionalismo”.

Igor Fonseca ainda destaca a Resolução 2336/2023, que, de acordo com ele, veio regular, praticamente, a integralidade dos assuntos voltados ao marketing médico.

“Apenas para efeito de ilustração e informação, em seu art. 9 constam um rol exaustivo (incisos I ao XVIII) de PERMISSÕES, enquanto em seu art. 11, constam também um rol extenso (incisos I ao XVI) de PROIBIÇÕES atreladas à publicidade em seu atuar”, relata.    

O que fazer para divulgar o trabalho e não cometer erros?

O advogado ainda aponta algumas sugestões para que o profissional da medicina possa divulgar o seu trabalho sem correr o risco de sofrer uma punição.

“Atualmente o médico, diante de tantas modificações em seu proceder na seara da publicidade de seus atos e procedimentos, deve pautar-se com zelo, sempre que possível consultando um especialista em regras médicas”, ressalta. Atualmente, o profissional adequado para tanto é o advogado com especialização em Direito Médico.

SERVIÇO

Datas: 21 e 22 de maio
Local: Jaraguá Tênis Clube – Cachoeiro de Itapemirim
Instagram: @prointec_es
Inscrições gratuitas: https://www.sympla.com.br/evento/prointec-simposio-de-ciencia-e-tecnologia-na-saude/2466891

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