Um estudo do Movimento Pessoas à Frente identificou 7.901 prefeitos e ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa desde 1995, o que representa 33% dos 23.800 punidos com base na lei de 1992, que foi alterada em 2021 pelo Congresso Nacional.
Na sequência, 1.156 vereadores (5%) também foram enquadrados judicialmente com base na legislação, “confirmando que o foco primordial desse tipo de ação é a esfera municipal”, registra o levantamento feito por Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha, Vera Monteiro e Luis Pedro Polesi de Castro. A improbidade administrativa ocorre quando um agente público atua com intenção de enriquecer ilicitamente, dar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios da administração pública.
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Levantamento
Atualmente, secretários municipais aparecem na terceira posição com 895 (4%) condenados. Na sequência, com 1% cada, surgem assessores (264 pessoas), policiais (224), professores (156) e vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos (130). O levantamento aponta que não foi possível identificar o cargo de 8.788 pessoas (37% do total) e outros somam 4.297 casos (18%).
De acordo com o estudo, a primeira condenação (transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novo recurso) ocorreu em 1995. A partir de 2000, as punições definitivas aumentaram a cada ano (com exceções em 2012 e 2013).
O ápice ocorreu em 2019, quando 2.494 pessoas foram condenadas por improbidade administrativa. Em 2018, outras 2.302 ações do tipo transitaram em julgado. De acordo com os dados, 2018 e 2019 foram os únicos anos com mais de 2.000 casos de processos condenatórios definitivos.
Dano ao erário
Desde 1995, o dano ao erário, prejuízo aos cofres públicos, é o que mais levou agentes públicos ao rol de condenados, segundo a pesquisa. No total, 6.564 casos (27,6% do total) ocorreram em quase duas décadas. Violação dos princípios administrativos vem na sequência com 6.036 condenações (25,3%).
Na modificação da legislação feita em 2021, há exigência da parte do Ministério Público em comprovar o dolo, vontade, de fato, de o agente público atuar contra o patrimônio público. Em termo popular, “prova cabal”, que não permita dúvidas sobre a ação improba. A modificação é alvo de críticas pela maioria dos juízes e dos promotores, que classifica as mudanças como benéficas para os que vão na contramão na atuação pública.
Todavia, Vera Monteiro, advogada e professora de direito administrativo da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Sociedade Brasileira de Direito Público, uma das autoras da pesquisa, avalia que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa exigiram uma ação mais qualificada dos promotores e procuradores na apuração dos fatos. “A grande pergunta que tínhamos era: será que o Ministério Público já conseguiu melhorar sua capacidade de propositura das ações? Enquanto as ações do Ministério Público, que antes elas eram genéricas, e surgia o medo, o apagão das canetas, a aversão ao risco, a lei foi alterada para exigir do Ministério Público mais ação probatória na propositura das ações de improbidade”, afirmou.
Transparência nos atos
A pesquisa aponta ainda para uma necessidade de maior transparência nos atos dos Ministérios Públicos, segundo Vera, que é doutora pela Universidade de São Paulo (USP). “Isso mostra que com a nova lei os Ministérios Públicos, eles, sem dúvida nenhuma, diminuíram a sua ação persecutória com base na lei de improbidade, isso é um dado, diminuíram possivelmente porque a nova lei, ela exige mais provas, o que não é algo fácil, mas a gente não consegue saber se os Ministérios Públicos já conseguiram se organizar para melhorar seus métodos persecutórios, que é o que a gente espera”, disse.
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