TRF3 garante alíquota zero de impostos a empresa de eventos
A decisão, portanto, foi proferida pelo desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do TRF3, suspendendo a exigibilidade desses tributos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma empresa do setor de eventos a aplicação da alíquota de 0% no cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o resultado obtido com a criação de estandes para feiras e exposições até março de 2027. A decisão, portanto, foi proferida pelo desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do TRF3, suspendendo a exigibilidade desses tributos.
Decisão favorece planejamento tributário
Dessa forma, a decisão do TRF3 afastou os efeitos da restrição imposta pela Lei 14.859/2024, que limitava a isenção fiscal apenas ao PIS e à Cofins. Além disso, de acordo com o magistrado, a legislação original do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) previa o benefício por 60 meses, o que gerou uma expectativa legítima para os contribuintes.
Perse e a segurança jurídica das empresas
O Perse foi criado justamente para mitigar os impactos econômicos da pandemia no setor de eventos. No entanto, a nova legislação impôs limites à isenção fiscal, mas o TRF3 entendeu que a revogação antecipada de benefícios tributários poderia comprometer o planejamento financeiro das empresas.
Limite da Lei 14.859/2024 é questionado
O §12 do artigo 4º da Lei 14.148/2021, introduzido pela nova legislação, restringia a isenção aos tributos PIS e Cofins, excluindo o IRPJ e a CSLL. Entretanto, o desembargador Marcelo Saraiva ressaltou que essa limitação contraria a norma original do programa, que previa o incentivo por um período determinado.
Impacto para empresas do setor
Dessa maneira, a decisão do TRF3 pode abrir precedentes para outras empresas do setor de eventos que buscam manter a isenção fiscal integral até 2027. Afinal, a interpretação do tribunal reforça a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica no ambiente tributário.
Próximos passos e possíveis recursos
A União ainda pode recorrer da decisão para tentar restabelecer os limites impostos pela Lei 14.859/2024. Contudo, enquanto isso não ocorre, a empresa beneficiada poderá usufruir da isenção total, conforme garantido pelo TRF3.
Relevância da decisão para o setor
Com a decisão favorável, empresas de eventos que atuam na criação de estandes para feiras e exposições podem, enfim, ter um alívio financeiro significativo. Além do mais, a continuidade da desoneração pode estimular novos investimentos e a recuperação do setor.
O que esperar daqui para frente?
A manutenção da alíquota 0% para IRPJ e CSLL pode, por conseguinte, motivar novas ações judiciais de empresas impactadas pelas restrições da nova lei do Perse. Portanto, a jurisprudência do TRF3 será fundamental para definir o rumo dessa questão nos próximos anos.
Conclusão
Por fim, a decisão do TRF3 reforça a importância da segurança jurídica para empresas do setor de eventos. Assim, a extensão do benefício tributário até 2027 representa um fôlego para as empresas afetadas pela pandemia e pode gerar reflexos positivos na economia.
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