Geral

TRF3 garante alíquota zero de impostos a empresa de eventos

A decisão, portanto, foi proferida pelo desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do TRF3, suspendendo a exigibilidade desses tributos.

Imagem ilustra trf3
Foto: Reprodução | Freepik

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma empresa do setor de eventos a aplicação da alíquota de 0% no cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o resultado obtido com a criação de estandes para feiras e exposições até março de 2027. A decisão, portanto, foi proferida pelo desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do TRF3, suspendendo a exigibilidade desses tributos.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui

Decisão favorece planejamento tributário

Dessa forma, a decisão do TRF3 afastou os efeitos da restrição imposta pela Lei 14.859/2024, que limitava a isenção fiscal apenas ao PIS e à Cofins. Além disso, de acordo com o magistrado, a legislação original do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) previa o benefício por 60 meses, o que gerou uma expectativa legítima para os contribuintes.

Perse e a segurança jurídica das empresas

O Perse foi criado justamente para mitigar os impactos econômicos da pandemia no setor de eventos. No entanto, a nova legislação impôs limites à isenção fiscal, mas o TRF3 entendeu que a revogação antecipada de benefícios tributários poderia comprometer o planejamento financeiro das empresas.

Limite da Lei 14.859/2024 é questionado

O §12 do artigo 4º da Lei 14.148/2021, introduzido pela nova legislação, restringia a isenção aos tributos PIS e Cofins, excluindo o IRPJ e a CSLL. Entretanto, o desembargador Marcelo Saraiva ressaltou que essa limitação contraria a norma original do programa, que previa o incentivo por um período determinado.

Impacto para empresas do setor

Dessa maneira, a decisão do TRF3 pode abrir precedentes para outras empresas do setor de eventos que buscam manter a isenção fiscal integral até 2027. Afinal, a interpretação do tribunal reforça a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica no ambiente tributário.

Próximos passos e possíveis recursos

A União ainda pode recorrer da decisão para tentar restabelecer os limites impostos pela Lei 14.859/2024. Contudo, enquanto isso não ocorre, a empresa beneficiada poderá usufruir da isenção total, conforme garantido pelo TRF3.

Relevância da decisão para o setor

Com a decisão favorável, empresas de eventos que atuam na criação de estandes para feiras e exposições podem, enfim, ter um alívio financeiro significativo. Além do mais, a continuidade da desoneração pode estimular novos investimentos e a recuperação do setor.

O que esperar daqui para frente?

A manutenção da alíquota 0% para IRPJ e CSLL pode, por conseguinte, motivar novas ações judiciais de empresas impactadas pelas restrições da nova lei do Perse. Portanto, a jurisprudência do TRF3 será fundamental para definir o rumo dessa questão nos próximos anos.

Conclusão

Por fim, a decisão do TRF3 reforça a importância da segurança jurídica para empresas do setor de eventos. Assim, a extensão do benefício tributário até 2027 representa um fôlego para as empresas afetadas pela pandemia e pode gerar reflexos positivos na economia.

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.

Assuntos:

Nacional