Consignado: trabalhadores já podem trocar dívidas por juros menores
A partir de 6 de junho, quem contratou o consignado do Crédito do Trabalhador poderá migrar para qualquer outro banco que oferecer juros menores, inclusive dívidas contraídas desde março.

A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas de crédito consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) de outras instituições financeiras para o Programa Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. Até então, a migração só era permitida dentro do mesmo banco.
A mudança amplia o alcance da medida provisória que criou o programa. Ela permite permitindo a troca de dívidas caras por empréstimos consignados com juros a partir de 1,6% ao mês. Em comparação, as taxas médias do CDC giram entre 7% e 8% ao mês.
Como funciona a troca de dívidas
O trabalhador contrata um novo empréstimo consignado com juros mais baixos pelo programa, quita a dívida anterior e, se ainda tiver margem consignável, pode solicitar novo crédito. A redução dos juros é obrigatória nas operações realizadas até 21 de julho, segundo a medida provisória.
Mais de 70 instituições financeiras estão autorizadas a oferecer a migração, diretamente por sites e aplicativos.
Passo a passo para pedir portabilidade
- Verifique se o banco de destino oferece o consignado para CLT.
- Solicite a portabilidade no aplicativo ou site da nova instituição.
- O banco quita a dívida anterior automaticamente, assumindo o novo contrato com os juros e prazos acordados.
A plataforma da Carteira de Trabalho Digital já permite que o trabalhador autorize o compartilhamento de dados como CPF, tempo de empresa e margem consignável. Com isso, em até 24 horas, as instituições enviam propostas personalizadas.
O novo consignado pode comprometer até 35% da renda mensal do trabalhador e as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
Etapas futuras
A partir de 6 de junho, quem contratou o consignado do Crédito do Trabalhador poderá migrar para qualquer outro banco que oferecer juros menores, inclusive dívidas contraídas desde março.
E se a dívida for no cartão ou cheque especial?
Nesse caso, o trabalhador pode usar o Crédito do Trabalhador para quitar dívidas do cheque especial ou do cartão de crédito, mas antes será necessário renegociar a dívida diretamente com a instituição credora.
Balanço do programa
De acordo com o Ministério do Trabalho, o programa já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio dos contratos é de R$ 5.383,22, com 17 parcelas e prestações de aproximadamente R$ 317,20. Atualmente, 35 instituições estão operando a nova linha de consignado, com destaque para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
Para consultar as condições ou iniciar o processo de portabilidade, basta acessar os canais oficiais dos bancos ou acompanhar as atualizações no site do Ministério do Trabalho e da Dataprev.
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