Editais do DER-ES são suspensos pelo Tribunal de Contas; veja o motivo
As decisões têm como foco principal garantir que as empresas participantes dos certames tenham tempo suficiente e justo para comprovar que suas propostas são viáveis.

Em uma decisão que reforça o compromisso com a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu suspender dois editais de concorrência eletrônica realizados pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER-ES). As medidas cautelares foram ratificadas na sessão desta terça-feira (6), após o órgão constatar possíveis falhas nos processos licitatórios para obras de pavimentação de rodovias estaduais.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiAs decisões têm como foco principal garantir que as empresas participantes dos certames tenham tempo suficiente e justo para comprovar que suas propostas são viáveis – uma etapa fundamental para assegurar que o Estado contrate a melhor opção, com qualidade e menor custo para o cidadão.
Falta de tempo para comprovar propostas técnicas
O primeiro caso analisado envolve a licitação para pavimentação de um trecho de 7,24 km da Rodovia ES-356, entre São Pedro, em Marilândia, e a divisa com o município de Linhares. Durante o processo, uma das empresas concorrentes foi convocada para demonstrar que sua proposta era exequível, ou seja, que seria possível executar o serviço com os custos apresentados. No entanto, o DER-ES concedeu apenas quatro dias úteis – prorrogados por mais um – para a entrega dos documentos técnicos.
A empresa, que recorreu ao TCE-ES, alegou que esse prazo foi insuficiente, considerando a complexidade dos documentos exigidos. O conselheiro relator, Rodrigo Chamoun, acolheu o argumento e destacou que, em contratos desse porte – cerca de R$ 30 milhões –, é preciso respeitar princípios como a razoabilidade e a ampla defesa.
“A elaboração de um projeto integrado, que inclui desde o projeto básico até a execução da obra, exige tempo para preparar uma resposta técnica adequada. A pressa pode comprometer o próprio objetivo da licitação, que é contratar a melhor proposta”, avaliou Chamoun.
Outro caso semelhante: apenas um dia útil para se defender
O segundo processo trata da pavimentação da Rodovia ES-388, entre a ES-060 (Barra do Jucu) e a BR-101 (Amarelos), passando por Xuri. Nele, outra empresa também foi desclassificada após não conseguir comprovar a viabilidade de sua proposta – mas, desta vez, o prazo concedido foi de apenas um dia útil.
O conselheiro Davi Diniz, relator do processo, considerou o tempo como claramente insuficiente, principalmente diante da complexidade técnica envolvida. Além disso, ele apontou que o edital não deixava claro quais critérios seriam usados para julgar a exequibilidade das propostas, o que fere o princípio do julgamento objetivo, previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
“Não basta apresentar planilhas genéricas. É preciso comprovar, com dados reais, como se pretende realizar o serviço. E, para isso, as empresas precisam de tempo e de regras claras”, destacou Diniz.
Com base nisso, o conselheiro votou pela suspensão da licitação, decisão que também foi ratificada pelo Plenário do TCE-ES.
Medidas cautelares: proteção preventiva ao interesse público
As chamadas “medidas cautelares” têm caráter emergencial e são adotadas quando há indícios de que o interesse público possa estar em risco. Elas funcionam como uma espécie de freio temporário, até que todas as questões sejam devidamente analisadas e esclarecidas.
No caso das decisões desta semana, o Tribunal entendeu que a forma como os editais foram conduzidos poderia comprometer a lisura dos certames e, por consequência, o bom uso do dinheiro público.
Embora provisórias, essas medidas são fundamentais para impedir que contratos milionários sejam firmados sem que as etapas legais e técnicas tenham sido devidamente respeitadas. Elas não representam um julgamento final, mas sim uma proteção preventiva à sociedade e ao erário.
O que diz o DER-ES?
O Departamento de Estradas e Rodagem (DER-ES) foi procurado pela reportagem do AQUINOTICIAS.COM, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.
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