Mais de 5 milhões correm risco de perder o título de eleitor
A legislação considera faltoso o eleitor que deixou de votar e não apresentou justificativa nem quitou a multa nos três últimos turnos eleitorais, sejam eles regulares ou suplementares.

Mais de cinco milhões de brasileiros correm o risco de ter o título de eleitor cancelado caso não regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira (19). O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem intensificado campanhas de orientação nas últimas semanas.
Desde o início da mobilização, em 7 de março, mais de 111 mil pessoas buscaram os serviços da Justiça Eleitoral para acertar pendências. A Corte reforça que o título de eleitor vai além do direito ao voto. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em nota oficial.
Sem justificativa
A legislação considera faltoso o eleitor que deixou de votar e não apresentou justificativa nem quitou a multa nos três últimos turnos eleitorais, sejam eles regulares ou suplementares. Cada turno é considerado uma eleição distinta.
Além de impedir o voto, o título cancelado dificulta a vida civil do cidadão. Sem o documento regularizado, não é possível assumir cargos públicos, obter passaporte, fazer matrícula em universidades públicas ou participar de concursos e licitações.
Exceções e casos especiais
A regra não se aplica aos eleitores com voto facultativo — como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos —, nem a pessoas com deficiência que enfrentem barreiras para o exercício do voto, desde que comprovadas. Casos de ausência justificada também são aceitos pela Justiça Eleitoral, desde que devidamente formalizados.
Caminhos para a regularização
O TSE orienta os cidadãos a consultarem a situação do título diretamente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral — seja o portal do TSE ou o dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito.
Se houver pendências, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral pela internet ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível comparecer presencialmente ao cartório eleitoral mais próximo, munido de documento oficial com foto e outros comprovantes — como justificativas anteriores ou pagamentos de multa.
Ausência justificada
Eleitores que estavam fora do país no dia do pleito têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência, ou 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo site de autoatendimento ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), acompanhado de documentação comprobatória.
A não justificativa dentro do prazo obriga o eleitor a quitar multa para regularizar sua situação.
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