Economia

Cliente sempre tem razão? 7 direitos que você pensa ter, mas não tem

O Procon de Cachoeiro listou sete direitos que o consumidor pensa que tem mas de fato não possui.

Por Kimberlly Soares

3 mins de leitura

em 02 de jun de 2025, às 10h21

Foto: Divulgação
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O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para relações comerciais justas e saudáveis a consumidores e fornecedores. Além disso, atua, junto ao Procon, na mediação de possíveis conflitos entre as partes.

Segundo o coordenador do Órgão de Defesa do Consumidor em Cachoeiro, Fabiano Pimentel, tendo isso em mente, a frase “o cliente tem sempre razão” não é uma verdade absoluta. “É fundamental conhecer os seus direitos para entender e saber ao ceto o que pode ou não cobrar”, explica.

O Procon de Cachoeiro listou sete direitos que o consumidor pensa que tem mas de fato não possui.

Confira!

  • 1 – Troca de produto sem defeito
    Lojistas só são obrigados a trocarem um produto quando este apresentar defeito. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o objeto seja consertado. A troca do objeto ou a devolução do dinheiro só são permitidas caso o produto com defeito não seja reparado durante esses 30 dias. Se o produto estiver em promoção, vale o preço promocional, não o cheio.
    Muitos comércios adotam uma política interna para atrair clientes e aceitam trocar presentes caso um produto não sirva, por exemplo, mas isto não é obrigatório.
  • 2 – Obrigação de aceitar cartões de crédito e débito
    Nenhum comércio é obrigado a aceitar pagamento em cartão, mas isso deve ser comunicado com clareza ao consumidor através de uma placa ou cartaz, por exemplo. Contudo, estabelecimentos que aceitam cartão não podem estabelecer um valor mínimo de consumo para sua utilização (aceitar pagamento com cartão de crédito a partir de R$ 5, por exemplo).
  • 3 – Direitos do consumidor em qualquer compra
    Produtos comprados de outras pessoas físicas não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor – ele só é válido às relações entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Então, cuidado ao comprar produtos revendidos por terceiros, fora de lojas ou estabelecimentos comerciais.

Veja mais direitos

  • 4 – Ressarcimento em dobro de cobrança errada
    Caso uma conta que deveria ser de R$ 100, mas um erro na cobrança fez o cliente pagar R$ 120, o consumidor só será ressarcido em R$ 40. Ou seja, só tem direito a receber o dobro da cobrança indevida, não de toda a conta.
  • 5 – Erro no preço
    Se uma loja anunciar preços diferentes de um mesmo produto, vale o menor. Contudo, cabe o bom-senso: um produto de R$ 1.000 anunciado por R$ 100 ou R$ 10 pode ser um erro. Nem sepre é um mecanismo para iludir ou atrair o consumidor.
  • 6 – Dívida de mais 5 anos não expira
    A dívida deixa o cadastro de inadimplência neste período de tempo, mas ainda pode ser cobrada.
  • 7 – Exigência de identidade
    O comerciante tem o direito de exigir um documento de identidade para finalizar uma compra paga com cartão de crédito ou débito. Isso pode ajudar a evitar fraudes.

Saiba mais

Para orientações, dúvidas e reclamações, os consumidores podem ir pessoalmente na sede do órgão, localizado na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Ou ainda pelo site: cachoeiro.es.gov.br, aplicativo Cachoeiro Online. Mais informações pelo telefone (28) 3199-1710.

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