Política Regional

Justiça obriga empresa a manter limpeza urbana em Cachoeiro; entenda

Município pede que empresa mantenha serviços mesmo após fim do contrato, evitando interrupção até nova licitação.

Por Diorgenes Ribeiro

3 mins de leitura

em 29 de jun de 2025, às 19h22

Foto: Márcia Leal | PMCI
Foto: Márcia Leal | PMCI

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim ingressou com uma ação na Justiça para garantir que a empresa Corpus Saneamento e Obras Ltda continue prestando serviços de limpeza urbana no município após o encerramento do contrato vigente, ocorrido no último dia 27 de junho de 2025. A medida tem como objetivo evitar a paralisação da coleta de lixo e de outros serviços essenciais até que seja concluído novo processo licitatório ou realizada contratação emergencial.

Na ação, o município alega que está promovendo os trâmites legais para lançar novas licitações, Concorrências Públicas nº 001/2025 e 002/2025, mas que o procedimento sofreu atrasos devido a exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES), que determinou adequações e desmembramento do objeto contratual. Impugnações de participantes também atrasaram o cronograma, obrigando o município a buscar solução emergencial.

Atualmente, a Prefeitura aguarda resposta de 11 empresas notificadas para apresentar propostas nos procedimentos administrativos emergenciais nº 48290/2025 e 48287/2025. Paralelamente, notificou a empresa Corpus para manter os serviços temporariamente, garantindo a continuidade da coleta de lixo e da limpeza urbana.

A empresa havia respondido que estava disposta a continuar os trabalhos somente mediante nova contratação formal, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, e reforçou que manteria os serviços apenas até a data prevista no contrato atual, 27 de junho.

Diante do impasse e do risco de interrupção dos serviços, a Prefeitura solicitou tutela de urgência. A Justiça acatou o pedido e determinou que a empresa continue operando por mais 15 dias após o término do contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, assinada pelo juiz Robson Louzada Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro, considerou o princípio da continuidade do serviço público e os riscos à saúde pública e ao meio ambiente em caso de paralisação.

Segundo o juiz, “os serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos, mesmo diante de disputas contratuais”. A decisão reforça ainda jurisprudências que indicam a impossibilidade de suspensão de serviços como coleta de lixo e limpeza urbana, mesmo diante do fim contratual, até que uma nova empresa esteja devidamente mobilizada.

O que diz a empresa

Em nota, a Corpus Saneamento e Obras Ltda informou que, ao longo de sua atuação em Cachoeiro, sempre cumpriu suas obrigações contratuais com legalidade e transparência. A empresa afirma que irá manter os serviços por mais 15 dias após o término do contrato, conforme determinação judicial, destacando que a decisão foi tomada em respeito à população cachoeirense.

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