Licitação da Sesa é suspensa após indícios de sobrepreço; entenda
A medida cautelar visa proteger o interesse público diante de possíveis ilegalidades no processo.

O conselheiro Rodrigo Coelho, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), determinou, por meio de decisão cautelar monocrática, a suspensão imediata de uma licitação conduzida pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para a contratação de serviços de impressão. A medida, adotada na última sexta-feira (6), ainda será submetida à apreciação do plenário da Corte.
O certame previa a contratação de uma empresa para prestação de serviços como cópias, digitalização de documentos, gerenciamento de equipamentos e impressão de etiquetas e pulseiras hospitalares. Esta última exigência levantou questionamentos técnicos que embasaram a decisão do conselheiro.
Segundo o voto do relator, a exigência de fornecimento de software para customização e impressão de etiquetas e pulseiras hospitalares extrapola o escopo típico de serviços gráficos e pode indicar sobrepreço. “A análise técnica evidenciou que não há justificativa formal nem estudo de viabilidade econômica que sustente a adoção de uma solução proprietária, em detrimento de alternativas gratuitas ou mais econômicas”, pontuou Coelho.
A Sesa, em sua defesa, argumentou que a contratação em lote único se justifica por razões técnicas e econômicas, alegando que a fragmentação do objeto poderia elevar os custos, reduzir a eficiência operacional e dificultar a fiscalização. No entanto, a área técnica do TCE não acatou os argumentos.
Além do software, outros elementos do edital foram considerados problemáticos, como a exigência de consumíveis da mesma marca dos equipamentos, o que pode configurar direcionamento do processo licitatório. O relator também destacou que os prazos para atendimento previstos no edital são excessivamente restritivos e podem favorecer empresas locais, comprometendo a isonomia e a competitividade do certame.
De acordo com o edital, os prazos variam entre 4 e 12 horas úteis, dependendo da localização da unidade atendida. Para o conselheiro, essas exigências inviabilizam a participação de empresas de outras regiões e contrariam os princípios da razoabilidade e da ampla concorrência.
Com base nessas constatações, o TCE determinou a suspensão do pregão eletrônico até julgamento final do mérito da representação. A medida cautelar visa proteger o interesse público diante de possíveis ilegalidades no processo.
A decisão, embora provisória, acende um alerta sobre a condução das contratações públicas no Estado e reforça o papel fiscalizador do Tribunal de Contas diante de indícios de direcionamento e má gestão de recursos.
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