Política Regional

Licitação de rotativo é suspensa em Barra de São Francisco pelo TCE-ES

A decisão foi referendada durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira (17).

Por Diorgenes Ribeiro

2 mins de leitura

em 17 de jun de 2025, às 17h56

Foto: Reprodução | Câmara de Barra de São Francisco
Foto: Reprodução | Câmara de Barra de São Francisco

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu, por meio de medida cautelar, uma licitação promovida pela Prefeitura de Barra de São Francisco para a implantação de um sistema de estacionamento rotativo no município. A decisão foi referendada durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira (17).

A suspensão foi solicitada pela empresa Área Azul Digital LTDA, que apontou possíveis cláusulas restritivas à competitividade no edital. O ponto questionado exigia o “registro ou inscrição da licitante e/ou consórcio no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou outra entidade profissional competente da região da sede da empresa”, invalidando certidões que não apresentassem situação rigorosamente atualizada.

Segundo a empresa, e conforme entendimento acolhido pelo relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, tal exigência, da forma como redigida, gera insegurança jurídica, além de levantar dúvidas sobre a aceitação de documentos emitidos por entidades diferentes do CREA.

Ciciliotti ressaltou a necessidade de discussão quanto à obrigatoriedade do registro em conselhos profissionais. “Quando se parte da lógica de que qualquer conselho, ou mesmo mais de um, seja exigível, deve-se questionar a necessidade da imposição, questão que deverá ser tratada quando do enfrentamento do mérito”, afirmou o conselheiro em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais membros da Corte.

O que é uma medida cautelar?

A medida cautelar tem caráter preventivo e é adotada para resguardar o interesse público diante de indícios de irregularidade ou riscos à efetividade de decisões futuras do Tribunal. Pode ser aplicada em qualquer fase do processo e revisada a qualquer momento. Importante destacar que a concessão da cautelar não representa julgamento definitivo de mérito, nem implica atribuição de valor ético ou legal à conduta dos agentes envolvidos.

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