Economia

Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2025? Saiba o que fazer

Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido

Por João Paulo Alóchio

4 mins de leitura

em 03 de jun de 2025, às 15h25

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 terminou às 23h59 do dia 30 de maio. De acordo com a Receita Federal, foram recebidas 43.344.108 declarações dentro do prazo. Quem não entregou deve regularizar a situação quanto antes para evitar penalidades e garantir seus direitos como contribuinte.

Multa e regularização

Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além disso, incidem juros sobre o valor em aberto. A orientação da Receita Federal é clara: quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração em atraso, menores serão as penalidades. A entrega da declaração é também a única maneira de regularizar o CPF junto ao Fisco.

Muitas declarações têm restituição

Segundo dados da Receita, aproximadamente 60% das declarações processadas resultam em imposto a restituir. Isso significa que, além de ser uma obrigação legal, declarar o Imposto de Renda pode representar um benefício financeiro para o contribuinte.

O envio da declaração pode ser feito online, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS, ou pelo programa instalado no computador. O sistema oferece, ainda, a opção de declaração pré-preenchida, que já traz diversos dados automaticamente importados, facilitando o preenchimento correto e reduzindo o risco de erro.

Boatos desmentidos: o que realmente acontece com o CPF irregular?

Nas redes sociais, muitas informações falsas (fake news) circulam sobre as consequências de não declarar o Imposto de Renda. Entre os boatos mais comuns estão bloqueio do CPF, prisão, impedimento de se casar ou restrições bancárias automáticas. A Receita Federal e o Governo Federal esclarecem que nenhuma dessas penalidades se aplica a quem não envia a declaração.

O que ocorre, de fato, é que o CPF do contribuinte passa a constar como “pendente de regularização”, o que serve apenas como um alerta. Esse status não impede o cidadão de exercer direitos civis, nem pode ser usado por empresas privadas ou órgãos públicos para aplicar sanções, como impedir a participação em concursos ou acesso a serviços bancários.

De acordo com a Receita, o não envio da declaração não configura crime e não leva à prisão. A única consequência real é a aplicação da multa e a necessidade de regularização junto ao Fisco.

Quem deve declarar em 2025?

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Obtiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Se enquadram em outras regras previstas pela Instrução Normativa da Receita.

Quem recebeu até dois salários mínimos por mês em 2024 está dispensado da declaração, desde que não se enquadre em outro critério de obrigatoriedade.

Perfil dos declarantes e restituição

Do total de declarações recebidas, 56,5% indicaram imposto a restituir, 22,2% resultaram em imposto a pagar, e 21,2% não apresentaram saldo. A maioria dos contribuintes utilizou o programa para computador (83,2%), enquanto outros 11,7% optaram pela versão online e 5,2% usaram o aplicativo para celulares.

Cerca de 50,3% das declarações foram feitas com o recurso de pré-preenchimento, e 55,5% dos contribuintes escolheram o desconto simplificado. As mulheres representaram 44,3% dos declarantes e a média de idade foi de 47 anos.

Restituição: primeiro lote já foi pago

A Receita Federal iniciou ontem o pagamento do primeiro lote de restituição de 2025, o maior já registrado tanto em número de beneficiados quanto em valor total. Foram contemplados 6.257.108 contribuintes, com a liberação de R$ 11 bilhões. O lote incluiu ainda restituições residuais de anos anteriores, priorizando grupos como idosos, professores e pessoas com deficiência.

Para consultar pendências ou acompanhar o processamento da declaração, o contribuinte pode acessar o portal gov.br/receitafederal ou usar o aplicativo Meu Imposto de Renda.

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