Política Regional

Política no controle? Justiça trava projeto polêmico em Iúna

Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 70 mil.

Por Diorgenes Ribeiro

3 mins de leitura

em 26 de jun de 2025, às 15h36

Foto: Reprodução | PMI
Foto: Reprodução | PMI

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município de Iúna, questionando a constitucionalidade da Lei Complementar nº 46/2025, que extinguiu a função gratificada de Controlador-Geral do Município e criou a Secretaria Municipal de Controle e Transparência, com comando político.

Segundo o MP, a medida representa um enfraquecimento do Sistema de Controle Interno, ao substituir a liderança técnica de auditores efetivos por um cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, sem critérios específicos de qualificação técnica. A Promotoria aponta desvio de finalidade na alteração e destaca o risco de interferência política nas atividades de fiscalização e transparência da gestão pública.

Denúncia anônima

A nova estrutura foi alvo de questionamentos desde a origem, a partir de denúncia anônima recebida pelo MPES, que instaurou procedimento para apurar os indícios de irregularidade. O órgão ministerial notificou o prefeito e a Câmara Municipal, solicitando esclarecimentos, estudos de impacto e pareceres jurídicos, mas recebeu justificativas genéricas de que a mudança visava “eficiência” na gestão.

A promotoria argumenta que a substituição da Controladoria-Geral, prevista na Lei Municipal nº 2.409/2012, por uma secretaria comandada por um agente político, compromete a autonomia e a imparcialidade do órgão, violando o princípio da independência funcional do controle interno. Ressalta ainda que, ao contrário da nova norma, a legislação anterior exigia formação superior e conhecimentos específicos nas áreas de controle, auditoria, administração pública, orçamento e direito para o exercício da função.

Danos irreparáveis à administração

A Justiça acolheu os argumentos do MP e concedeu liminar determinando a suspensão da Lei Complementar nº 46/2025 e dos atos administrativos decorrentes. Na decisão, o Judiciário destacou que cargos comissionados não devem ocupar funções técnicas, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010 de repercussão geral.

O juiz responsável pelo caso também enfatizou o risco de danos irreparáveis à administração pública, uma vez que a ausência de controle técnico pode abrir margem para irregularidades e fragilizar a transparência. Ele citou ainda como agravante a nomeação para o cargo de secretária de uma servidora que atuou em campanha eleitoral ligada ao atual prefeito, o que levanta suspeitas sobre a imparcialidade da medida.

Foi fixado o prazo de cinco dias para que o município restabeleça a Controladoria-Geral como secretaria autônoma, a ser chefiada obrigatoriamente por servidor efetivo no cargo de Auditor de Controle Interno, conforme previsto na legislação vigente. Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 70 mil, a ser destinada ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (FUNEMP), além da possibilidade de responsabilização criminal do gestor.

O que diz a Prefeitura?

Em nota oficial, a Prefeitura de Iúna informou que ainda não foi intimada da decisão judicial mencionada. Segundo o comunicado, assim que houver a notificação formal, serão adotadas as medidas cabíveis em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.

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