STF proíbe Câmaras de aprovar contas rejeitadas por Tribunais de Contas
A decisão do STF impõe um novo cenário para prefeitos de todo o país, ampliando a responsabilização técnica sobre os gastos públicos.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência dos Tribunais de Contas para julgar prefeitos que atuam como ordenadores de despesa, ou seja, que gerenciam diretamente recursos públicos e autorizam pagamentos. A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 982, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e reforça o papel técnico dos órgãos de controle externo na responsabilização de gestores municipais.
Julgamento técnico passa a ser definitivo
Com a nova interpretação, os prefeitos que ordenam despesas não dependem mais exclusivamente da aprovação das Câmaras Municipais para responder por irregularidades. Os Tribunais de Contas passam a ter a palavra final sobre a legalidade das chamadas contas de gestão, podendo aplicar sanções administrativas e cobrar débitos diretamente — desde que não tenham efeitos eleitorais.
Nos casos em que há reflexos eleitorais, como a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, a decisão permanece com o Legislativo local.
Contas de governo e contas de gestão
O STF também esclareceu a diferença entre os dois tipos de prestação de contas feitas por prefeitos:
- Contas de governo: englobam a execução orçamentária geral do município. Os Tribunais de Contas emitem parecer técnico, mas a decisão é da Câmara de Vereadores.
- Contas de gestão: referem-se à atuação direta do prefeito na ordenação de despesas. Nesses casos, o julgamento é técnico e definitivo dos Tribunais de Contas, com possibilidade de aplicação de sanções sem necessidade de aval legislativo.
Decisões judiciais anuladas
A Corte também invalidou decisões judiciais que ainda não haviam transitado em julgado e que desconsideravam punições impostas por Tribunais de Contas a prefeitos, desde que não envolvessem penalidades de caráter eleitoral.
Para Flávio Dino, decisão reforça fiscalização pública
Relator da matéria, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição de 1988 já reconhece os Tribunais de Contas como órgãos autônomos para exercer controle externo. Segundo ele, permitir que prefeitos escapem de sanções com respaldo apenas de decisões políticas locais esvazia a função fiscalizadora prevista na Carta Magna.
Tese fixada pelo STF
O Supremo fixou a seguinte tese jurídica:
- Prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas de seus atos de gestão;
- Compete aos Tribunais de Contas julgar essas contas, com base no artigo 71, II, da Constituição;
- Sanções administrativas e financeiras podem ser aplicadas pelos Tribunais, sem necessidade de aprovação pela Câmara, desde que não envolvam inelegibilidade.
Impacto direto nas administrações municipais
A decisão do STF impõe um novo cenário para prefeitos de todo o país, ampliando a responsabilização técnica sobre os gastos públicos. Especialistas avaliam que a medida fortalece os mecanismos de controle e pode reduzir a impunidade em casos de má gestão. A partir de agora, o controle sobre os atos administrativos se torna mais rigoroso, com menos margem para interferências políticas.
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