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Férias: Procon de Cachoeiro responde 5 dúvidas sobre overbooking

Seguindo essas dicas, seu embarque tem mais chance de ser tranquilo e sua viagem, um sucesso. Bom voo e boas férias!

Kimberlly Soares Kimberlly Soares

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Julho não é só frio: também é sinônimo de férias escolares, e muitos pais aproveitam para fazer aquele passeio tão aguardado. Para que a viagem não se transforme em dor de cabeça, o Procon de Cachoeiro esclarece o que é um dos problemas mais frequentes no embarque: o overbooking.

O que é overbooking?

É quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no voo. As empresas trabalham com uma estimativa de desistências ou atrasos – seja por falhas no sistema, reorganização interna, troca de aeronaves, condições climáticas ou outros imprevistos – e acabam comercializando lugares que não terão como acomodar.

A seguir, o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, responde às cinco perguntas mais comuns de passageiros que enfrentam o overbooking:

1. Quais são os direitos do passageiro que sofre overbooking?

O viajante tem direito a escolher entre:

  • Reacomodação em outro voo;
  • Reembolso integral da passagem;
  • Compensação por danos morais e materiais.

Além disso, a companhia deve oferecer assistência material — alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem.

2. Como proceder em caso de overbooking?

Mantenha a calma e conheça seus direitos. Procure imediatamente o balcão da companhia aérea para solicitar reacomodação ou reembolso. Se não houver solução satisfatória, registre reclamação no Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor.

3. O que é overbooking voluntário?

Antes de realocar passageiros à força, a empresa deve buscar voluntários dispostos a trocar de voo em troca de compensação (transferência bancária, voucher ou espécie).

  • Voos nacionais: mínimo de 250 DES (Direito Especial de Saque), equivalente a R$ 1.700;
  • Voos internacionais: mínimo de 500 DES, ou R$ 3.400.

Se não houver voluntários, a companhia poderá aplicar a realocação involuntária, garantindo gratuitamente outro voo no mesmo trecho, além da compensação.

4. É possível indenização por danos morais?

Sim. O overbooking é prática abusiva segundo a ANAC e pode gerar indenização por danos morais, pois causa frustração e transtornos ao passageiro, além da compensação financeira prevista.

5. Como evitar ser vítima de overbooking?

  • Faça o check‑in online o mais cedo possível;
  • Chegue ao aeroporto com antecedência;
  • Prefira voos com menor demanda;
  • Sempre confirme sua reserva e esteja ciente dos seus direitos.

Seguindo essas dicas, seu embarque tem mais chance de ser tranquilo e sua viagem, um sucesso. Bom voo e boas férias!

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Kimberlly Soares
Kimberlly Soares

Estudante de jornalismo pela Unidade Estácio, atua na parte de segurança do portal AQUINOTICIAS.COM. Apaixonada pela área, trabalhou pela primeira vez como estagiária de jornalista aos 18 anos e nunca mais cogitou outro caminho.