Tribunal determina suspensão de processo seletivo da Serra
A medida, publicada na quinta-feira (10), foi assinada pelo conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, relator do caso.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, em decisão cautelar, a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado conduzido pela Secretaria Municipal de Obras da Serra. A medida, publicada na quinta-feira (10), foi assinada pelo conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, relator do caso.
A decisão atende a uma denúncia protocolada na Corte, que aponta possíveis irregularidades na contratação temporária de profissionais para os cargos de arquiteto, engenheiro civil, engenheiro ambiental, engenheiro eletricista e engenheiro de trânsito. Segundo o TCE-ES, as funções previstas no edital coincidem com cargos contemplados em concurso público já realizado pelo município, cuja homologação ainda está pendente.
A Secretaria justificava a seleção emergencial como uma resposta à “necessidade temporária de excepcional interesse público”. No entanto, a área técnica do tribunal contestou a alegação, afirmando que as contratações não se enquadram na excepcionalidade exigida pela legislação. Para os técnicos do TCE, a demanda da secretaria diz respeito a uma necessidade permanente de pessoal.
“Entendemos que não há empecilhos para homologação do concurso público e convocação dos aprovados para suprir a urgência da mão de obra que a Secretaria requer”, ressaltou a área técnica em parecer seguido pelo relator.
O conselheiro também destacou que a homologação do concurso público PMS 5/2024 — um dos argumentos utilizados pela Prefeitura para justificar as contratações temporárias — já foi autorizada pela decisão TC 02217/2025-1, publicada no mesmo dia em que foi proferida a cautelar.
Diante do risco de continuidade de um processo potencialmente irregular, Marco Antônio da Silva argumentou que a manutenção da seleção poderia causar prejuízo ao interesse público. “Se não concedida a medida de urgência, o ato continuará a produzir efeitos – mesmo com certame em vias de homologação –, o que pode ensejar prejuízo iminente e continuado”, afirmou.
Com a decisão, a Prefeitura da Serra deverá suspender imediatamente o processo seletivo e apresentar, junto com a Secretaria de Obras, esclarecimentos e documentos ao Tribunal de Contas no prazo de 10 dias.
O que é uma medida cautelar?
A medida cautelar tem caráter preventivo e visa resguardar o interesse público diante de possíveis irregularidades. Pode ser adotada a qualquer momento do processo e não representa julgamento definitivo de mérito, ou seja, não implica em condenação ou absolvição dos agentes públicos envolvidos.
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