Cachoeiro: Justiça determina cancelamento de aditivo de contrato da BRK
A decisão, fundamenta-se em possíveis irregularidades no 14º aditivo, principalmente no que diz respeito ao reajuste da tarifa, os repasses, pagamentos e execução da cláusula de antecipação da outorga.

A Justiça do Espírito Santo determinou a suspensão do contrato de concessão firmado entre a BRK Ambiental e a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim. A decisão, fundamenta-se em possíveis irregularidades no 14º aditivo, principalmente no que diz respeito ao reajuste da tarifa, os repasses, pagamentos e execução da cláusula de antecipação da outorga.
Conforme consta nos autos do processo, a antecipação da outorga e renovação do contrato com a concessionária se deu sem levar em consideração o estudo técnico de revisão econômico-financeira da consultoria Houer Concessões, contratada, em 2020, pela própria administração municipal.
Leia também: Esgoto da BRK é lançado no Rio Itapemirim; situção é muito grave, segundo a Agersa
A auditoria apontou que a Taxa Interna de Retorno (TIR) efetivamente obtida pela concessionária era de 19,34%, valor superior à TIR original contratual de 18,82%, o que evidenciaria um desequilíbrio econômico em desfavor do poder concedente. Segundo a empresa, para o restabelecimento da TIR originalmente pactuada, seria necessário aplicar um desconto linear de 7,60% nas tarifas até o final da concessão.
Porém, apesar da constatação, em dezembro de 2023, a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (Agersa) encaminhou à Procuradoria-Geral do Município o processo, com a Nota Técnica nº 03/2023, alegando que o estudo ficou abaixo daquilo previsto, sendo necessário portando um reajuste de ordem de 4% a ser acrescido na tarifa de 2023, para reequilíbrio do contrato.
14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 029/1998
Levando em consideração a Nota Técnica, o órgão emitiu o Parecer Jurídico, opinando favoravelmente à assinatura de uma nova minuta de termo aditivo, com cláusulas distintas daquelas previstas no estudo da Houer e incluindo a antecipação de outorga no montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Posteriormente, foi juntado a nova minuta do Termo Aditivo, prevendo o aumento tarifário de 4%, o investimento de R$122.760.000,00 (cento e vinte e dois milhões, setecentos mil reais) e a antecipação da outorga da concessão no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Dessa forma, verificou-se que o procedimento de repactuação contratual apresenta vícios relevante, em especial, a ausência de base técnica válida na Nota Técnica no 03/2023, que fundamentou a celebração do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 029/1998, sem a devida consideração dos estudos técnicos elaborados pela empresa Houer Concessões, contratada especificamente para esse fim.
A própria empresa de consultoria declarou que não participou da atualização dos cálculos nem validou os parâmetros utilizados pela Agersa na época.
Diante do exposto, a desembargadora Janete Vargas Simões deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) para suspender os efeitos do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n. 029/1998, principalmente o reajuste da tarifa e os repasses, pagamentos e execução da cláusula de antecipação da outorga.
Vice-prefeito comenta decisão
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui