Economia

Procon Cachoeiro: veja como planejar as compras de fim de ano e evitar prejuízos

O planejamento permite comparar preços e escolher com mais segurança.

compras de fim de ano
Foto: Freepik

As compras de fim de ano costumam transformar dezembro em um período de lojas cheias, filas extensas e muita pressa. Contudo, nem toda oferta representa vantagem real. Por isso, atenção e planejamento fazem diferença para garantir um Natal mais tranquilo.

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Antes de tudo, o consumidor precisa agir com bom senso. Comprar com antecedência reduz a pressão do momento e ajuda a evitar decisões impulsivas. Além disso, o planejamento permite comparar preços e escolher com mais segurança.

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O coordenador do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, alerta para a necessidade de frear os gastos neste período.

“Organizar as finanças agora contribui para um 2026 mais equilibrado. Assim, o consumo deve ser consciente, já que 2025 apresentou dificuldades financeiras para muitos brasileiros, tornando o pagamento das contas uma prioridade”, explica.

Pagamento à vista

Na hora de escolher os presentes, a recomendação é priorizar o pagamento à vista. Caso o parcelamento seja inevitável, o consumidor deve analisar juros, número de parcelas e o Custo Efetivo Total. Dessa forma, evita surpresas no orçamento.

Outra estratégia eficiente envolve pesquisar preços e condições em anúncios de concorrentes, como encartes e folhetos. Além disso, solicitar a nota fiscal continua sendo uma medida essencial para garantir direitos.

Cuidado com as compras on-line

Compras feitas pela internet também exigem cautela. Embora ofereçam praticidade e comparação rápida de preços, nem todos os sites são confiáveis. Portanto, o consumidor deve verificar se a loja adota mecanismos de segurança, buscar referências, anotar dados do fornecedor e guardar todos os comprovantes da compra.

No momento da entrega, é fundamental conferir se o produto corresponde à oferta. Sempre que possível, o consumidor deve testar o item imediatamente. Caso identifique irregularidades, deve recusar o recebimento ou comunicar o fornecedor sem demora. Se o produto for diferente do anunciado, a exigência do cumprimento da oferta é um direito.

Alguns cuidados ajudam a evitar golpes. Confirmar o CNPJ da empresa, verificar o endereço físico, desconfiar de contatos apenas por celular e consultar avaliações de outros consumidores são medidas recomendadas. Além disso, realizar compras apenas em computadores pessoais aumenta a segurança dos dados.

E se precisar trocar algum produto?

No que diz respeito às trocas, os lojistas não são obrigados a aceitar a substituição de produtos sem defeito, salvo se essa condição estiver prevista no ato da compra. Por isso, o consumidor deve questionar previamente e solicitar o registro dessa informação em documento.

Já quando o produto apresenta defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante prazo de até 30 dias para solução. Caso o problema persista, o cliente pode exigir a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional.

Por fim, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento. Nesse caso, o cancelamento pode ser solicitado em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato.

Com informações da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Formada em Licenciatura Letras Português/Literatura. Experiência com assessoria pública e gestão administrativa. Atua na parte esportiva do Aqui Notícias e é cooperadora do podcast esportivo: Linha de Fundo, apresentado toda segunda, quarta e sexta.