Política Nacional

STF analisa decisão de Moraes que determinou perda de mandato de Zambelli

A deputada federal está presa na Itália e teve o mandato salvo pela Câmara dos Deputados. Foram 227 votos a favor da cassação e 170 votos contra.

Homem careca usando toga escura está sentado à mesa durante uma sessão formal. Ele segura vários documentos impressos nas mãos, olhando com expressão séria para frente. Há um microfone à sua frente e parte de uma bandeira aparece ao fundo.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa desta sexta-feira (12), a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a perda de mandato da deputada Carla Zambelli. Na quinta à noite, Moraes anulou a decisão da Câmara que mantinha Zambelli no cargo. O ministro também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

A deputada federal está presa na Itália e teve o mandato salvo pela Câmara dos Deputados. Foram 227 votos a favor da cassação e 170 votos contra. Eram necessários 257 votos para que o mandato fosse cassado.

Leia também: Câmara rejeita cassação da deputada Carla Zambelli

Conforme revelado pelo Estadão, a parlamentar já custou R$ 654,6 mil de dinheiro público desde que fugiu do Brasil, em junho. Enquanto mantiver o mandato, o gabinete da parlamentar deverá custar cerca de R$ 130 mil por mês. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão feita pelo hacker Walter Delgatti Neto ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Relator do processo, o ministro afirmou que a Câmara dos Deputados não poderia decidir se acatava ou não a decisão do Supremo – deveria apenas declarar a perda do mandato. Segundo Moraes, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF já decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, “quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado.”

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