Férias sem dor de cabeça: Procon Cachoeiro orienta consumidores
Orientações ajudam consumidores a evitar transtornos em viagens, passeios, compras e serviços durante o recesso de meio de ano.

As férias do meio do ano estão se aproximando e muitas pessoas aproveitam para descansar junto com as crianças. E para ajudar os consumidores sobre o que fazer para desfrutar o recesso sem dores de cabeça, o Procon de Cachoeiro enumerou algumas dicas sobre as relações de consumo típicas desse período.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiO órgão recomenda, principalmente, buscar promoções e pacotes e o planejamento, de destino e orçamento, para evitar as decisões “em cima da hora”.
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“É importante também prever outros gastos da época, para não ameaçar as finanças da família”, recomenda o coordenador executivo da pasta, Ricardo Fonseca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta de pacotes promocionais por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem.
No caso do turismo internacional, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente os gastos. Ricardo ressalta que é necessária atenção especial às cláusulas do contrato. Para se resguardar, a pessoa deve, inclusive, guardar os materiais publicitários do serviço oferecido, para o caso de descumprimento.
Confira as dicas!
- Confirmações – O consumidor deve exigir as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito.
- Cancelamento – Fazer por escrito, ficando alerta ao contrato e ao valor total. Se o cancelamento partir da agência, deverão ser restituídos valor pago e possíveis danos.
- Turismo de aventura – Verificar grau de dificuldade do roteiro, atividades inclusas, características da região, socorro de emergência e necessidade de pernoite adicional, curso prévio e guia especializado
- Cruzeiros marítimos – perguntar sobre vistos e vacinas, duração do passeio, locais de saída, transporte adicional incluso, número de refeições diárias e localização da cabine e, para crianças, existência de monitoramento a elas e atividades segmentadas.
- Contrato – Deve constar o que foi acertado verbalmente e oferecido na publicidade. Guarde uma via datada e assinada.
- Compras feitas pela Internet – Dar preferência a sites registrados no Ministério do Turismo; solicitar confirmação de reserva por e-mail; consulte preço da viagem aérea com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam essas tarifas.
- Bares e restaurantes – Conferir a conta; ter ciência da não-obrigatoriedade da taxa de serviço (10%) e da infração que é cobrar “consumação mínima”;
- Quiosques – Não é permitido reservar espaço na areia exclusivo para clientes, e multa para perda de comanda é uma cobrança abusiva; o “couvert” artístico pode ser cobrado, sim, desde que o valor seja previamente informado.
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