Vai viajar? Procon de Cachoeira orienta como suspender internet e TV sem cobrança
Procon de Cachoeiro orienta que consumidores podem pedir a suspensão temporária de serviços de telecomunicação por período de 30 a 120 dias.

Um direito que, talvez, o consumidor não saiba que tem é o de suspender serviços que não utilizará durante um período, como é o caso de internet ou TV a cabo.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui“Durante épocas de férias, por exemplo, em que pessoas viajam e ficam longos períodos fora de casa, é possível solicitar junto à empresa a suspensão desses serviços, evitando cobranças”, explica o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Pimentel.
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Esse é um direito do consumidor autorizado pela resolução 477/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prevê a possibilidade de pedir interrupção a cada 12 meses, pelo período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias nos serviços de telecomunicação. Além disso, tanto o desligamento da suspensão como o religamento dos serviços não podem ser cobrados pelas operadoras.
Algumas regras, no entanto, devem ser obedecidas como, por exemplo, ter mais um ano de contrato com a operadora e estar com os pagamentos em dia. “Após o pedido do consumidor, a companhia tem até 24 horas para atendê-lo”, ressalva o coordenador.
No caso das concessionárias de energia, não há possibilidade de suspensão do serviço, porém, o consumidor pode solicitar o desligamento e, depois, religar, sem que haja custo.
Também não há como pedir a suspensão dos serviços de fornecimento de água, mas o consumidor, quando optar pelo desligamento, deve consultar a empresa.
Para outros serviços como academia, cursos, assinaturas de jornais e revistas, a orientação é a de verificar, no contrato ou junto ao fornecedor, se há essa possibilidade e quais as condições sobre cobranças e prazos, para que seja feita.
Transporte escolar
A cobrança do serviço de transporte escolar é devida, desde que informada previamente pela empresa ao consumidor, mesmo em período de férias, quando as crianças não farão uso do serviço. “Caso contrário, o consumidor tem o direito de questionar essa cobrança, com base à informação garantido pelo CDC. Em caso de desavenças, é importante manter registros e comprovantes, para provar a falta de comunicação. Se precisar, busque ajuda especializada.”, orienta o coordenador.
É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos em todas as relações de consumo e estejam sempre informados.
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