Lei Seca: equipamento poderá detectar drogas em motoristas; entenda
Nova regulamentação do Contran prevê testes para detectar outras substâncias psicoativas, cria etapa de triagem e estabelece regras para evitar falsos alertas por álcool residual.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca e abriu caminho para o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas em motoristas.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA nova regulamentação substitui procedimentos adotados desde 2013 e também cria regras para pré-testes de alcoolemia e retestes. O objetivo é tornar as abordagens mais padronizadas e evitar conclusões equivocadas provocadas, por exemplo, por resíduos temporários de álcool na boca.
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A resolução permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas além do álcool.
Esses aparelhos não substituem o bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para verificar o consumo de bebidas alcoólicas.
No caso das demais substâncias, o equipamento deverá ser certificado pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.
O resultado será qualitativo: indicará a presença de determinada substância, mas não a quantidade encontrada. A simples presença de vestígios, isoladamente, não significa automaticamente que o motorista cometeu uma infração.
Pão de forma e enxaguante bucal entram nas novas regras
Outra mudança envolve o chamado álcool residual. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até alguns tipos de pão podem deixar resíduos temporários de álcool na boca.
Se o pré-teste indicar álcool em uma situação desse tipo, a nova norma prevê uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão ou autuação.
O pré-teste terá função de triagem e, sozinho, não poderá servir de base para uma infração.
Os agentes de trânsito também poderão avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Nesse caso, deverão registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem
Também continuam válidos outros meios de prova previstos em lei.
Penalidades não mudam
A nova resolução não cria novas infrações nem altera as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Ela modifica principalmente os procedimentos usados para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A recusa aos testes também continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito.
A aplicação dos novos equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos de fiscalização e da utilização de dispositivos devidamente certificados.
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