Mulheres vítimas de violência doméstica podem receber auxílio do INSS
Nova regulamentação garante apoio financeiro a seguradas afastadas do trabalho por decisão judicial em casos de violência doméstica. Veja as regras para solicitar.

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial podem receber um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até seis meses. A medida busca garantir renda durante o período de afastamento e preservar a segurança financeira das vítimas.
O Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentaram o chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. A Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro, estabelece as regras para concessão e pagamento.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp!A medida atende mulheres seguradas da Previdência Social que receberam uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva.
Quem tem direito ao benefício?
O auxílio contempla mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que o afastamento tenha sido determinado pela Justiça.
A regra abrange trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, seguradas facultativas e seguradas especiais.
Para solicitar, a mulher precisa apresentar a decisão judicial e comprovar sua condição de segurada. O INSS não exige período mínimo de contribuições nem perícia médica para conceder o benefício.
Qual é o valor pago pelo INSS?
O valor segue as regras de cálculo do benefício por incapacidade temporária e considera a média das contribuições previdenciárias da segurada.
A regulamentação estabelece o salário mínimo como piso e R$ 8.475,55 como teto do benefício.
Para trabalhadoras com vínculo de emprego, a empresa fica responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Nas demais categorias de seguradas, como contribuintes individuais e empregadas domésticas, o instituto paga o benefício desde o início do afastamento.
Como solicitar o benefício?
A própria segurada pode solicitar o benefício pelos canais oficiais do INSS:
- Aplicativo Meu INSS;
- Site Meu INSS;
- Central telefônica 135.
A interessada deve apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada.
O pagamento segue o período estabelecido pela Justiça, limitado a seis meses. Caso a decisão não informe a duração, a regulamentação considera o prazo máximo de seis meses.
E quem não contribui para o INSS?
Mulheres que não possuem vínculo previdenciário também podem ter acesso à proteção financeira de natureza assistencial.
Nesses casos, o pagamento cabe ao estado, ao Distrito Federal ou ao município, conforme determinação judicial. A responsabilidade não é do INSS.
A regulamentação busca assegurar que mulheres em situação de violência doméstica possam cumprir medidas de proteção sem perder completamente sua fonte de renda.
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