Economia

Mulheres vítimas de violência doméstica podem receber auxílio do INSS

Nova regulamentação garante apoio financeiro a seguradas afastadas do trabalho por decisão judicial em casos de violência doméstica. Veja as regras para solicitar.

Aumento de violência contra grupos vulneráveis
Foto: Reprodução | Ales

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial podem receber um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até seis meses. A medida busca garantir renda durante o período de afastamento e preservar a segurança financeira das vítimas.

O Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentaram o chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. A Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro, estabelece as regras para concessão e pagamento.

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A medida atende mulheres seguradas da Previdência Social que receberam uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva.

Quem tem direito ao benefício?

O auxílio contempla mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que o afastamento tenha sido determinado pela Justiça.

A regra abrange trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, seguradas facultativas e seguradas especiais.

Para solicitar, a mulher precisa apresentar a decisão judicial e comprovar sua condição de segurada. O INSS não exige período mínimo de contribuições nem perícia médica para conceder o benefício.

Qual é o valor pago pelo INSS?

O valor segue as regras de cálculo do benefício por incapacidade temporária e considera a média das contribuições previdenciárias da segurada.

A regulamentação estabelece o salário mínimo como piso e R$ 8.475,55 como teto do benefício.

Para trabalhadoras com vínculo de emprego, a empresa fica responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.

Nas demais categorias de seguradas, como contribuintes individuais e empregadas domésticas, o instituto paga o benefício desde o início do afastamento.

Como solicitar o benefício?

A própria segurada pode solicitar o benefício pelos canais oficiais do INSS:

  • Aplicativo Meu INSS;
  • Site Meu INSS;
  • Central telefônica 135.

A interessada deve apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada.

O pagamento segue o período estabelecido pela Justiça, limitado a seis meses. Caso a decisão não informe a duração, a regulamentação considera o prazo máximo de seis meses.

E quem não contribui para o INSS?

Mulheres que não possuem vínculo previdenciário também podem ter acesso à proteção financeira de natureza assistencial.

Nesses casos, o pagamento cabe ao estado, ao Distrito Federal ou ao município, conforme determinação judicial. A responsabilidade não é do INSS.

A regulamentação busca assegurar que mulheres em situação de violência doméstica possam cumprir medidas de proteção sem perder completamente sua fonte de renda.

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Estudante de jornalismo pela Unidade Estácio, atua na parte de segurança do portal AQUINOTICIAS.COM. Apaixonada pela área, trabalhou pela primeira vez como estagiária de jornalista aos 18 anos e nunca mais cogitou outro caminho.