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Não gosta do seu nome? 21 pessoas já fizeram a troca em Cachoeiro

Em Cachoeiro, 21 pessoas já mudaram de nome em cartório desde 2022. Saiba quem pode solicitar a alteração e quais são as regras.

Foto: Divulgação

Quem nunca pensou em trocar o próprio nome? Em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, 21 pessoas já transformaram essa vontade em realidade sem precisar recorrer à Justiça. A possibilidade surgiu com a Lei Federal nº 14.382/2022, que permite a maiores de 18 anos alterar o prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, mesmo sem apresentar uma justificativa.

Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e consideram as alterações realizadas no município desde julho de 2022, quando a nova legislação começou a produzir efeitos.

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Antes da mudança na lei, quem desejava trocar o primeiro nome, em regra, precisava entrar com uma ação judicial e justificar o pedido. Agora, o procedimento ficou mais simples e pode ser realizado diretamente no cartório, mediante apresentação dos documentos exigidos.

A legislação permite que qualquer pessoa maior de idade solicite a alteração do prenome por vontade própria. Entretanto, a mudança sem justificativa pode ser feita apenas uma vez pela via administrativa. Para desfazer a alteração posteriormente, é necessária uma decisão judicial.

Como mudar de nome diretamente no cartório?

O interessado deve procurar um Cartório de Registro Civil e apresentar os documentos pessoais necessários para iniciar o procedimento.

Não é preciso contratar advogado nem apresentar uma justificativa para a escolha do novo prenome. O cartório, porém, realiza a conferência da documentação e verifica se o pedido atende aos requisitos legais.

Segundo Márcio Oliva Romaguera, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES), a legislação ampliou o acesso ao procedimento sem comprometer a segurança dos registros.

“A mudança legislativa facilitou o acesso a um direito muito pessoal, mas manteve os cuidados indispensáveis à segurança do ato. O Registro Civil confere a documentação e promove as comunicações previstas, garantindo que a alteração seja refletida nos demais cadastros oficiais”, afirma.

Depois da alteração, o cartório comunica oficialmente a mudança aos órgãos responsáveis pelos documentos de identidade, CPF e passaporte, além da Justiça Eleitoral.

O serviço possui custo definido conforme a tabela estadual de emolumentos, que varia entre as unidades da Federação.

Espírito Santo registra centenas de alterações de nome

Os dados apresentados também mostram a evolução das mudanças de prenome ao longo dos últimos anos, com os seguintes registros anuais:

AnoAlterações registradas
2022101
2023155
2024173
2025138
202680

Os números anuais foram informados no levantamento, mas o recorte geográfico dessa série não foi especificado no material original. Eles não correspondem ao total de 21 alterações em Cachoeiro.

No cenário nacional, o Sudeste concentra o maior número de mudanças de prenome desde a entrada em vigor da legislação, com aproximadamente 14,5 mil procedimentos.

Em seguida aparecem o Nordeste, com 12,6 mil alterações, o Sul, com 6,6 mil, o Centro-Oeste, com 3,7 mil, e o Norte, com 2,7 mil.

São Paulo lidera o ranking estadual, com 9.149 mudanças, seguido por Minas Gerais (4.375), Bahia (3.676) e Paraná (3.522). Os menores números foram registrados em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).

Também é possível alterar o sobrenome?

Além da mudança do prenome, a Lei Federal nº 14.382/2022 ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes diretamente nos cartórios.

A legislação permite acrescentar sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo, além de incluir ou excluir sobrenomes em determinadas situações relacionadas ao casamento e ao divórcio.

Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência de alterações realizadas nos nomes dos pais, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Pais também podem mudar nome de recém-nascido

Outra novidade da legislação envolve o registro de crianças. Os pais podem solicitar a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.

A regra atende, por exemplo, situações em que um dos responsáveis registra a criança com um nome diferente daquele combinado anteriormente.

Para fazer a mudança diretamente no cartório, os pais precisam concordar com a alteração e apresentar os documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança.

Quando não existe consenso, o cartório deve encaminhar a questão ao juiz competente, que decidirá sobre o pedido.

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Jornalista com mais de uma década de experiência em produção de conteúdo jornalístico e cobertura de temas políticos, de segurança pública e institucionais. Atua com redação e edição de matérias para diferentes plataformas. Também possui experiência em comunicação política e eleitoral, assessoria de imprensa e redação publicitária.