“É só uma ART”: por que essa frase deveria acender um alerta antes de qualquer obra
Após acidentes recentes no Espírito Santo, a discussão não deve parar no documento: responsabilidade técnica exige conhecer o serviço, avaliar riscos e orientar a execução.

Por Filipe Machado
Quem trabalha com engenharia escuta com frequência uma frase aparentemente inocente: “é coisa simples, preciso só de uma ART”. O problema é que a Anotação de Responsabilidade Técnica não foi criada para funcionar como uma autorização genérica para começar uma obra. Ela existe para identificar, para efeitos legais, quem assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
A discussão ganhou ainda mais relevância depois dos acidentes registrados em setembro no Espírito Santo. Em Pedro Canário, a estrutura de um galpão em construção desabou enquanto trabalhadores atuavam na cobertura, deixando um morto e dois feridos. No dia seguinte, em Vila Velha, o desabamento de lajes durante uma intervenção em um imóvel provocou outra morte e deixou um trabalhador ferido. As causas ainda dependem das investigações, e não cabe antecipar conclusões.
No caso de Vila Velha, porém, o Crea-ES informou, após vistoria realizada em 16 de setembro, que os levantamentos preliminares não identificaram registros de responsabilidade técnica relacionados ao projeto, à execução, às intervenções no imóvel nem ao serviço de demolição que estava sendo iniciado. O dado reforça uma pergunta que deveria vir antes de qualquer intervenção: quem analisou tecnicamente o que será feito?
O documento não substitui o engenheiro
Pela Lei nº 6.496/1977, a ART define os responsáveis técnicos por obras e serviços de engenharia. Na prática, isso significa que o documento precisa estar vinculado a uma atividade concreta, com escopo conhecido e compatível com a atribuição de quem o registra. Emitir a ART sem compreender a intervenção esvazia justamente o que deveria ser seu principal valor: a responsabilidade.
Antes de assinar, o profissional precisa entender o serviço, avaliar as condições existentes e identificar se há necessidade de projeto, escoramento, sequência executiva específica, isolamento de área, investigação complementar ou outras medidas. É esse raciocínio que está por trás de uma análise técnica de engenharia bem conduzida.
O tamanho do serviço não mede o tamanho do risco
Demolir uma parede, abrir um vão, retirar parte de uma cobertura ou alterar uma instalação pode parecer simples para quem observa apenas o volume do serviço. A engenharia, entretanto, precisa olhar para a função de cada elemento e para o efeito da intervenção no conjunto.
Em reformas de apartamentos e edifícios, por exemplo, a análise deve começar antes da quebra. A gestão prevista para reformas em edificações e a NBR 16280 existe justamente para que mudanças que possam afetar segurança, sistemas e desempenho sejam previamente avaliadas e documentadas.
O mesmo vale para obras maiores. A presença de um responsável técnico não elimina todos os riscos, mas permite que eles sejam identificados, tratados e acompanhados. Quando há execução, decisões de campo e mudanças de escopo, a fiscalização e o acompanhamento de obras ajudam a verificar se aquilo que foi planejado está realmente sendo executado.
“Sempre fizemos assim” não é critério técnico
Boa parte das situações perigosas nasce de uma falsa sensação de simplicidade: “é só retirar”, “é só quebrar”, “é só trocar”. Experiência prática tem valor, mas não substitui diagnóstico, planejamento e responsabilidade profissional. Em especial durante demolições e etapas provisórias, a sequência do serviço pode ser tão importante quanto a solução final.
Talvez, depois da avaliação, o engenheiro conclua que o serviço é realmente simples. Ótimo. A diferença é que essa conclusão terá sido tomada por alguém habilitado, depois de analisar o cenário, e não presumida antes do início da obra.
A ART é importante, mas não deve ser tratada como um fim em si mesma. O documento é a formalização de uma responsabilidade que começa antes dele: compreender, orientar e responder tecnicamente pelo serviço. Quando a pergunta é apenas “quem pode emitir uma ART?”, talvez estejamos começando pelo lugar errado. A pergunta mais segura é: “quem vai analisar e assumir tecnicamente aquilo que será feito?”
Fontes de referência
• Crea-ES — vistoria no imóvel de Vila Velha
• Confea — Anotação de Responsabilidade Técnica
• A Gazeta — acidente em Pedro Canário
*** Filipe Machado é engenheiro civil e ambiental, especialista em perícias, inspeções e auditorias de engenharia, com atuação no Espírito Santo e em outros estados.
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