Nova lei cria estratégia para avaliar qualidade de hospitais e clínicas
Nova lei cria padrões nacionais para avaliar serviços de saúde, prevê divulgação de resultados e estabelece multas para prestadores privados.

Uma nova lei estabelece critérios nacionais para avaliar a qualidade dos serviços de saúde privados no Brasil. A medida também prevê a divulgação periódica dos resultados e cria multas para prestadores que descumprirem os padrões definidos.
A Lei nº 15.524, sancionada em 28 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2026, institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada.
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A proposta busca aprimorar a qualidade do atendimento e criar parâmetros comuns para a avaliação dos serviços. A lei já está em vigor.
O que muda na avaliação dos serviços de saúde?
A nova estratégia prevê três frentes principais: definição de padrões de qualidade, avaliação dos serviços privados e divulgação periódica dos resultados.
A responsabilidade por estabelecer esses parâmetros ficará com o órgão nacional de vigilância sanitária, conforme regulamentação. A definição dos critérios deverá considerar as características de cada tipo de prestador.
Na prática, a avaliação deverá observar aspectos relacionados à segurança e à qualidade do atendimento, além da estrutura disponível para receber os pacientes.
Quais critérios hospitais e clínicas deverão cumprir?
A lei estabelece diretrizes mínimas para os padrões de qualidade. Entre elas está a segurança do paciente, com adoção de tratamentos efetivos respaldados por comprovação científica.
Também entram na avaliação a quantidade suficiente de profissionais, estruturas e processos de cuidado. O objetivo é favorecer um atendimento mais rápido e reduzir esperas e atrasos que possam causar danos à saúde.
O cuidado deve ainda ser centrado no paciente. A legislação também determina a garantia de equidade, sem distinções de tratamento relacionadas, entre outros fatores, a sexo, religião, etnia, localização geográfica ou condição socioeconômica.
Outro ponto envolve o cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Acreditações também entram na avaliação da qualidade.
A legislação permite que avaliações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, sejam utilizadas como um dos elementos de análise dos estabelecimentos.
Essas certificações, porém, não substituem visitas, inspeções e fiscalizações realizadas pelos órgãos responsáveis pela regulação das profissões.
Assim, uma instituição poderá apresentar uma acreditação, mas continuará sujeita aos demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.
Regras também alcançam estabelecimentos públicos
Embora a estratégia tenha como foco a assistência prestada pela iniciativa privada, a lei determina que os padrões de qualidade também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde.
Essas unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados conforme regulamentação específica.
A condução da estratégia ficará, desse modo, a cargo do órgão nacional de vigilância sanitária, que poderá contar com a colaboração dos órgãos estaduais e municipais.
Quais são as multas previstas?
O descumprimento dos padrões de qualidade definidos pela estratégia passa a constituir infração para os prestadores privados.
A multa prevista é de R$ 5 mil por dia. O valor poderá aumentar em até 100 vezes, chegando a R$ 500 mil diários, quando necessário para garantir a eficácia da penalidade, considerando a situação econômica do prestador.
A multa não elimina outras responsabilidades. A lei mantém, assim, a possibilidade de responsabilização civil quando houver danos à saúde dos pacientes.
Também podem ocorrer consequências relacionadas às normas de proteção ao consumidor e às regras da ANS, quando houver descumprimento simultâneo dessas normas.
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