Você sabia que presidiários podem usar a nota do Enem para reduzir pena? Entenda como funciona
Resolução do CNJ prevê remição para pessoas privadas de liberdade que estudam por conta própria e conseguem aprovação no Enem; jurisprudência do STJ também reconhece o benefício.

O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode resultar em remição da pena, ou seja, na redução do tempo de cumprimento da condenação para pessoas privadas de liberdade que atendam aos critérios previstos para o benefício.
A possibilidade está prevista na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece que a pessoa que não participa de atividades regulares de ensino na unidade prisional, mas estuda por conta própria e consegue aprovação no Enem, pode ter esse esforço considerado para o cálculo da remição.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiTradicionalmente, a referência usada para caracterizar a aprovação no exame considera pelo menos 450 pontos em cada uma das quatro áreas de conhecimento e 500 pontos na redação. Esses parâmetros têm origem nos critérios anteriormente usados pelo Enem para certificação do ensino médio e continuam aparecendo em decisões judiciais sobre remição.
Novas decisões
O tema, no entanto, passou por importantes definições recentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2026, a Terceira Seção decidiu que a aprovação no Enem pode gerar remição mesmo quando a pessoa já havia concluído o ensino médio ou até possuía diploma de nível superior antes de começar a cumprir a pena.
Segundo o entendimento do tribunal, a aprovação demonstra um esforço educacional próprio durante o cumprimento da pena. Por isso, a escolaridade anterior, sozinha, não impede a concessão do benefício.
A jurisprudência também admite situações de aprovação parcial nas áreas do Enem, com cálculo proporcional da remição, conforme as circunstâncias analisadas no processo. A concessão e a quantidade de dias remidos dependem da análise judicial na execução da pena.
Em agosto de 2026, o STJ consolidou, em julgamento de recursos repetitivos, que a aprovação no Enem pode gerar remição mesmo para quem já havia concluído anteriormente o nível de ensino avaliado. O tribunal ressaltou, porém, que o mesmo fato não pode ser utilizado duas vezes para obter redução da pena.
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