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Décimo terceiro 2026: veja quando será pago e quem tem direito

O benefício representa uma renda adicional no fim do ano para milhões de brasileiros.

Quando será pago o decimo terceiro salario?
Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

O 13º salário de 2026 começa a ser pago aos trabalhadores nos próximos meses, com a primeira parcela prevista para ser depositada até 30 de novembro. A segunda parte do benefício deverá ser paga até 18 de dezembro, levando em consideração o prazo de antecipação porque a data-limite tradicional, 20 de dezembro, cairá em um domingo neste ano.

O benefício representa uma renda adicional no fim do ano para milhões de brasileiros. Para quem recebe o 13º salário, porém, é importante atentar às diferenças entre as duas parcelas: a primeira é sem os descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), enquanto a segunda sofre as deduções previstas em lei.

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Quando pagaráo 13º salário em 2026?

O calendário do 13º salário 2026 segue as regras estabelecidas para o pagamento do benefício aos trabalhadores. A primeira parcela deve ser até o fim de novembro, enquanto a segunda precisa ser em dezembro.

Neste ano, o prazo da segunda parcela se antecipará para 18 de dezembro, já que o dia 20, que seria o limite convencional, cairá em um domingo.

Confira as datas

  • 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • 2ª parcela: até 18 de dezembro de 2026;
  • Primeira parcela: paga sem os descontos de INSS e IRRF;
  • Segunda parcela: sofre os descontos previstos na legislação.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor devido ao trabalhador. O cálculo pode variar conforme o período trabalhado durante o ano e a remuneração considerada para o benefício.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é para os trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício também contempla aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme as regras aplicáveis a cada grupo.

Para o trabalhador que não permaneceu empregado durante os 12 meses do ano, o pagamento pode ser proporcional ao período trabalhado.

Mês com 15 dias conta para o cálculo

Uma regra importante está relacionada ao tempo trabalhado durante cada mês. Quando o empregado trabalha pelo menos 15 dias no mês, esse período é considerado como um mês integral para o cálculo do 13º salário.

Por isso, quem entrou ou saiu de uma empresa ao longo do ano pode receber um valor proporcional, considerando os meses que atendem ao critério mínimo estabelecido.

Quem não recebe o benefício?

Nem todas as pessoas que prestam algum tipo de serviço têm direito ao 13º salário. O benefício está vinculado às regras trabalhistas e previdenciárias aplicáveis a cada categoria.

Entre os casos que não recebem o benefício como um trabalhador contratado pela CLT estão:

  • estagiários, que não possuem vínculo empregatício;
  • autônomos, quando atuam sem vínculo de emprego;
  • trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), sem relação empregatícia;
  • empregado demitido por justa causa, que perde o direito ao 13º proporcional referente à rescisão, conforme as regras aplicáveis.

É importante, contudo, analisar cada situação individualmente, principalmente em casos de encerramento de contrato ou mudança no tipo de vínculo.

Como funcionam os descontos no 13º salário?

A forma de pagamento das duas parcelas é diferente. Na primeira, o trabalhador normalmente recebe o valor correspondente à antecipação sem a incidência dos descontos de INSS e IRRF.

Já na segunda parcela ocorre o acerto do valor total devido, com a aplicação dos descontos obrigatórios quando houver incidência.

Primeira parcela

A primeira parcela é normalmente equivalente à metade do 13º salário devido ao trabalhador. Como não concentra os descontos previdenciários e de Imposto de Renda, o valor recebido nessa etapa tende a ser maior proporcionalmente.

Segunda parcela

A segunda parcela corresponde ao restante do benefício, após o abatimento dos descontos aplicáveis. Por isso, o trabalhador pode perceber uma diferença significativa entre os valores recebidos em novembro e dezembro.

O valor líquido depende da remuneração, do número de meses trabalhados e da situação tributária e previdenciária de cada trabalhador.

Como calcular o 13º salário proporcional?

Para quem trabalhou durante todo o ano, o benefício corresponde, em regra, a uma remuneração mensal. Já quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional.

O cálculo considera os meses contabilizados para o benefício. Cada mês válido corresponde a 1/12 do salário, desde que o trabalhador tenha cumprido o mínimo de 15 dias trabalhados naquele período.

Por exemplo, uma pessoa que trabalhou durante seis meses que atendem ao critério terá direito, em princípio, a 6/12 do 13º salário.

O cálculo definitivo, entretanto, pode depender de outros componentes da remuneração e dos descontos legais.

O que fazer se o 13º salário não for pago?

O empregador deve respeitar os prazos previstos para o pagamento das parcelas. Caso o trabalhador não receba o benefício dentro do prazo, é recomendável inicialmente procurar o setor responsável pela folha de pagamento ou o departamento de recursos humanos da empresa.

Se o problema não for solucionado, o trabalhador pode buscar orientação dos canais oficiais de fiscalização trabalhista, sindicato da categoria ou assistência jurídica.

Também é importante guardar documentos que comprovem o vínculo empregatício e os pagamentos realizados, como contracheques, registros de contratação e comprovantes bancários.

13º salário é obrigatório?

Sim. Para os trabalhadores que se enquadram nas regras de direito ao benefício, o 13º salário é uma obrigação prevista na legislação brasileira.

O pagamento não depende de decisão da empresa. Dessa forma, o empregador deve observar os prazos e critérios estabelecidos para o cálculo e o pagamento.

A existência de um contrato de trabalho formal é um dos principais fatores para determinar o direito, mas situações específicas podem alterar a forma como o benefício é calculado.

Resumo do 13º salário 2026

Para facilitar a consulta, veja os principais pontos sobre o benefício neste ano:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro;
  • Primeira parcela: sem descontos de INSS e IRRF;
  • Segunda parcela: com os descontos aplicáveis;
  • CLT: tem direito ao benefício;
  • 15 dias trabalhados: contam como um mês para o cálculo;
  • Trabalho durante parte do ano: pode gerar 13º proporcional;
  • Estagiários: não recebem 13º como empregados;
  • Autônomos e PJ sem vínculo empregatício: não têm direito ao benefício como trabalhadores CLT.

Atenção ao calendário

Quem depende do 13º salário 2026 para organizar as despesas de fim de ano deve considerar que os valores podem ser diferentes entre as duas parcelas. Isso ocorre principalmente porque os descontos legais são concentrados no pagamento final.

Por isso, a primeira parcela não deve ser usada como referência para estimar exatamente quanto será recebido na segunda. O valor líquido depende dos descontos aplicáveis a cada trabalhador.

O benefício também pode ser utilizado para despesas de fim de ano, pagamento de dívidas, formação de reserva financeira ou outras prioridades. A melhor utilização depende da situação financeira de cada pessoa.

Datas do 13º salário 2026

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. Já a segunda parcela tem como prazo 18 de dezembro de 2026, considerando a antecipação do limite para um dia útil.

Assim, trabalhadores que têm direito ao benefício devem acompanhar os contracheques e os comunicados de suas empresas para verificar os valores e as datas efetivas de depósito.

O calendário pode ser especialmente importante para quem pretende utilizar o dinheiro para organizar as despesas de Natal, férias, impostos e demais compromissos previstos para o início de 2027.

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Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.