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Economia

Renegocia!: programa para negociar dívidas começa hoje (24); veja as condições

Será possível renegociar dívidas com instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros

Por Estadão

2 mins de leitura

em 24 de jul de 2023, às 07h50

foto: Divulgação
foto: Divulgação

Organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Renegocia!, um mutirão para a negociação de dívidas, começa nesta segunda-feira, 24, e vai até 11 de agosto. O programa deve abranger, sobretudo, a população que se enquadra na categorias de superendividada, aquela cuja dívida ultrapassa a capacidade de pagamento. Mas qualquer brasileiro pode participar do Renegocia!.

Será possível renegociar dívidas com instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros. O programa não inclui dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário.

Quem se enquadrar e desejar participar do Renegocia! deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como Procons, Ministério Público e Defensoria Pública, mais próximos. Também é possível participar do programa pelo portal consumidor.gov.br.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, quem aderir ao programa pode conseguir uma condição mais favorável para o pagamento da dívida e possíveis descontos.

Para a negociação, é preciso levar um documento pessoal e o contrato da dívida. Também é possível apresentar faturas e comprovante de pagamentos.

Na cidade de São Paulo, a sede do Procon, na Barra Funda, montou um posto de atendimento presencial na sua sede para fazer o antedimento. É possível fazer o agendamento prévio no site do órgão.

Diferença para o Desenrola

Na semana passada, o governo lançou o Desenrola, um programa também destinado para a renegociação de dívidas.

No Desenrola, poderão ser negociadas dívidas de até R$ 5 mil e a renda do consumidor não pode ultrapassar R$ 20 mil. Também são permitidas apenas dívidas bancárias, e as instituições financeiras farão contato com o consumidor.

No Renegocia!, são permitidas dívidas bancárias e não bancárias, não há restrição de valor da dívida nem de renda pessoal, e haverá acompanhamento pelos órgãos de defesa.

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