Décimo terceiro salário: quando deve ser paga a primeira parcela?
Esse benefício, instituído em 1962 e também conhecido como gratificação natalina, representa um alívio no orçamento doméstico, especialmente no fim do ano
As empresas e instituições públicas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário (13º salário) , um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores, até 30 de novembro, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Esse benefício, instituído em 1962 e também conhecido como gratificação natalina, representa um alívio no orçamento doméstico, especialmente no fim do ano, quando as despesas costumam aumentar.
Os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados, pensionistas e servidores públicos, têm direito a receber o décimo terceiro salário (13º salário) em duas parcelas. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total. Já a segunda parcela, empregador deve quitar até 20 de dezembro, garantindo assim um fôlego financeiro para o funcionário enfrentar os gastos de fim de ano.
A divisão em duas parcelas facilita o planejamento financeiro, e muitos utilizam essa quantia extra para quitar dívidas, realizar compras de Natal ou até mesmo economizar. Portanto, é importante que os empregadores estejam atentos ao prazo para o pagamento da primeira parcela, garantindo que os trabalhadores recebam o benefício dentro do período estipulado por lei.
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