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Saúde e Bem-estar

O que é eutanásia? Entenda morte do escritor Antonio Cicero

O processo é rigoroso, com exigências para garantir que o paciente esteja plenamente informado e consciente de sua decisão.

Por Mariana Eufrasia

2 mins de leitura

em 23 de out de 2024, às 17h15

Foto: Reprodução/Redes sociais / Mais Novela
Foto: Reprodução/Redes sociais / Mais Novela

O escritor e poeta carioca Antonio Cicero morreu por eutanásia nesta quarta-feira (23) aos 79 anos. A Associação Brasileira de Letras (ABL) confirmou a morte em suas redes sociais.

O escritor que tinha Alzheimer, teve sua eutanásia realizada na Suíça. A eutanásia é o ato de provocar a morte de uma pessoa de forma intencional, geralmente para aliviar o sofrimento causado por uma doença terminal ou condição médica irreversível.

Leia também: Morre Antonio Cicero, poeta imortal da ABL, letrista e irmão de Marina Lima

Como é o processo para realizar a eutanásia

Nos países onde a morte assistida é legal, o processo geralmente envolve várias etapas:

  • Avaliação médica: O paciente deve passar por uma avaliação médica rigorosa para determinar se está apto e se sua condição é irreversível.
  • Consentimento informado: O paciente deve ser informado sobre todas as opções disponíveis e deve dar seu consentimento explícito.
  • Administração da substância: O paciente recebe a substância letal, que pode ser ingerida ou administrada de outra forma, dependendo da legislação local.

Por que ele foi realizar o procedimento na Suíça?

De acordo com o Conselho com o Conselho Nacional Sueco de Ética Médica, na Suíça, a morte assistida é legal e regulada. A legislação permite que pessoas que enfrentam doenças terminais ou insuportáveis solicitem ajuda para terminar suas vidas.

O processo é rigoroso, com exigências para garantir que o paciente esteja plenamente informado e consciente de sua decisão. Organizações como a Dignitas e a Exit oferecem serviços de morte assistida, seguindo protocolos éticos e legais.

A morte assistida é proibida no Brasil

Segundo o Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
  • Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
  • Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
  • Parágrafo único – A pena é duplicada:
  • Aumento de pena

        I – Se o crime é praticado por motivo egoístico;

        II – Se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

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