Prefeitura de Jerônimo lança programa de parcelamento de dívidas; confira
As adesões ao parcelamento devem ser feitas exclusivamente na Prefeitura através de protocolo, com auxílio do setor de tributação.
A Prefeitura de Jerônimo Monteiro está oportunizando aos contribuintes inadimplentes o acerto de seus débitos. O programa de parcelamento é permitido conforme o Código Tributário na Lei complementar 001/2021.
Especificamente, no caso de imóvel, o parcelamento de débitos do IPTU evita que o bem seja levado a cartório para o pagamento da dívida. Uma situação que pode ocorrer com o contribuinte que não cumpre com sua obrigação de pagar anualmente o IPTU.
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Para microempresas ou empresas de pequeno porte que deseja ingressar no Simples Nacional, o Parcelamento é também uma grande oportunidade, já que o regime diferenciado de tributação não admite o ingresso de quem tiver quaisquer dívidas com a União, Estados ou com os Municípios e evita que o bem seja levado a Cartório para o pagamento da dívida.
Regularidade fiscal
O foco principal é buscar a regularidade fiscal, sobretudo dos donos de estabelecimento. Assim que ele celebra o acordo, já no pagamento da primeira parcela, consegue-se uma certidão que o possibilita realizar várias outras transações.
Conforme o código municipal, os contribuintes poderão aderir a duas faixas de parcelamento diferentes. A primeira é o parcelamento de pessoa física para IPTUs, que podem ser celebrados em até 24 vezes com valor mínimo de R$ 142,59 na parcela. A segunda é o parcelamento de empresas que podem ser celebrados em até 24 vezes com valor mínimo de R$ 237,65 na parcela.
As adesões ao parcelamento devem ser feitas exclusivamente na Prefeitura através de protocolo, com auxílio do setor de tributação.
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