Kennedy: STF pode abrir caminho para retorno de Dorlei Fontão; entenda
Atualmente, a prefeitura está sob comando do presidente da Câmara, Júnior da Gromogol, aliado de Dorlei.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), como prefeito de Itaguaí (RJ). A decisão é válida até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar um recurso que discute a possibilidade de Rubem exercer um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal.
Rubem venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos, mas teve a candidatura barrada em todas as instâncias judiciais. O caso se assemelha ao de Presidente Kennedy (ES), onde Dorlei Fontão (PSB) foi eleito com mais de 55% dos votos, mas teve sua vitória anulada por tentar emendar três mandatos consecutivos. Atualmente, a prefeitura está sob comando do presidente da Câmara, Júnior da Gromogol, aliado de Dorlei.
A legislação eleitoral, por meio da Lei Complementar nº 64/90, impede que vice-prefeitos que assumem o cargo nos seis meses anteriores à eleição e tentam se reeleger sejam considerados eleitos para um terceiro mandato. A diferença entre os casos está no fato de Rubem ter assumido como vereador e presidente da Câmara, enquanto Dorlei foi vice-prefeito.
O TSE iniciou a análise do recurso em março, mas o julgamento foi adiado a pedido do ministro Nunes Marques. Em razão da suspensão, Toffoli decidiu garantir a posse provisória de Rubem para assegurar seus direitos e respeitar a vontade dos eleitores até o desfecho final do tribunal.
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