Mulher é indiciada por aborto e falsa denúncia de estupro em Linhares
Segundo a Polícia Civil, a própria suposta vítima teria forjado os relatos com a intenção de prejudicar o ex-companheiro.

Uma mulher de 23 anos foi indiciada pelos crimes de aborto e denunciação caluniosa em Linhares. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
Segundo a Polícia Civil, a própria suposta vítima teria forjado os relatos com a intenção de prejudicar o ex-companheiro. O caso inicialmente foi tratado como estupro.
O caso teve início em 4 de setembro de 2024, quando a mulher procurou a polícia afirmando ter sido estuprada por um desconhecido enquanto caminhava pelo Centro da cidade, por volta das 23h. Ela contou que o agressor estava armado com uma faca, que era casada e que o marido não sabia da violência. Alegou ainda que a agressão resultou em uma gravidez. Com base no relato, e conforme prevê a legislação, ela teve acesso ao aborto legal, realizado em um hospital da região.
Com o objetivo de identificar o suposto autor, a Deam solicitou apoio da Polícia Científica para a elaboração de um retrato falado. No entanto, com o avanço das investigações, a versão apresentada passou a apresentar contradições. Dias depois, a mulher retornou à delegacia e afirmou que o estuprador, na verdade, era o próprio marido, de quem dizia ter medo. Ela também solicitou medida protetiva e apontou um parente como testemunha presencial do suposto crime.
Depoimentos foram contrários às alegações da mulher
“Diante da nova versão, o companheiro passou a ser investigado. Durante o processo, diversas denúncias de descumprimento de medida protetiva foram registradas. No entanto, ao ouvirmos a testemunha indicada por ela e outras dez pessoas próximas ao casal, todos os depoimentos foram contrários às alegações da mulher”, detalhou o delegado Fabrício Lucindo, chefe da Delegacia Regional de Linhares.
Conforme apurado, os relatos foram fabricados para viabilizar o aborto e, depois, para incriminar o ex-marido. A Polícia Civil constatou que os depoimentos das testemunhas foram unânimes ao afirmar que a mulher inventou tanto a versão inicial quanto a posterior.
A investigação apontou ainda que, além de mobilizar indevidamente a Polícia Civil, a Polícia Científica e o Poder Judiciário, a mulher utilizou a falsa narrativa para fins pessoais. Com isso, foi indiciada por aborto, com pena prevista de 1 a 3 anos de prisão, e por denunciação caluniosa, crime que pode levar a até 8 anos de reclusão.
O inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça para que sejam tomadas as providências cabíveis.
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