Partidos têm até 30 de junho para prestar contas à Justiça Eleitoral
Já os diretórios municipais devem apresentar a documentação aos juízos eleitorais de sua jurisdição.

Encerra-se no próximo dia 30 de junho o prazo para que todos os partidos políticos brasileiros entreguem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A medida é obrigatória e deve ser cumprida exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), conforme determina a legislação em vigor.
A exigência está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que estabelece que os diretórios nacionais devem encaminhar suas informações diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto as instâncias estaduais devem prestar contas aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já os diretórios municipais devem apresentar a documentação aos juízos eleitorais de sua jurisdição.
Além do envio eletrônico, a lei determina que os balanços sejam publicados imediatamente na imprensa oficial. Na ausência desta, os documentos devem ser afixados nos cartórios eleitorais.
Exigências e fiscalização
A prestação de contas inclui todos os dados financeiros das legendas, como receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, especialmente os oriundos do Fundo Partidário. A fiscalização é realizada pela própria Justiça Eleitoral, que analisa a veracidade das informações e documentos enviados. O processo é jurisdicional, e a documentação exigida segue os critérios da Resolução TSE nº 23.604/2019.
Entre os itens obrigatórios, estão a identificação dos responsáveis financeiros do partido, extratos bancários, demonstrativos de receitas e despesas, transferências de recursos para campanhas, além de informações sobre dívidas, doações e contas a pagar.
Isenção para diretórios inativos
Diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem recebido doações em bens ou serviços durante o ano estão dispensados da entrega formal da prestação de contas. No entanto, devem apresentar uma declaração que comprove a ausência de movimentação no período.
Sanções previstas
Embora a desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impeça a legenda de disputar eleições, o julgamento negativo pode acarretar sanções administrativas severas. Entre elas, estão a devolução de valores ao erário, suspensão de repasses do Fundo Partidário e outras penalidades previstas pela legislação eleitoral vigente.
A prestação de contas anual é um dos principais mecanismos de controle da atuação partidária no país e, em ano eleitoral, ganha ainda mais relevância ao evidenciar o compromisso das siglas com a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.
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