Política Regional

Prefeito e vice de São Gabriel perdem cargo por irregularidades

Além do prefeito e do vice, uma ex-candidata a vereadora, aliada do grupo político, também foi condenada.

Por Diorgenes Ribeiro

3 mins de leitura

em 25 de jun de 2025, às 10h17

Foto: Reprodução | Redes Sociais
Foto: Reprodução | Redes Sociais

O juiz Paulo Moises de Souza Gagno, da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, determinou, nesta terça-feira (24), a cassação dos mandatos do prefeito reeleito Tiago Rocha (PL) e de seu vice, Rogério Lauret (PL). Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos. A decisão judicial ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

A sentença decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “União, Liberdade e Fé” — composta por PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil — que denunciou suposto abuso de poder político e prática de condutas vedadas a agentes públicos durante as eleições municipais de 2024.

Segundo a acusação, a gestão municipal utilizou programas sociais e bens públicos em benefício da campanha de reeleição, prática considerada ilegal pela Justiça. Entre as irregularidades apontadas, estão a distribuição de materiais de construção em ano eleitoral, sem respaldo legal ou critérios objetivos, e um programa de doação de lotes sem lei autorizativa ou previsão orçamentária.

A coligação também anexou ao processo o conteúdo de um discurso do prefeito durante uma festa da cidade, que já havia sido alvo de multa por propaganda eleitoral antecipada, e alegou que o evento serviu para autopromoção.

Além do prefeito e do vice, uma ex-candidata a vereadora, aliada do grupo político, também foi condenada. Ela teria promovido processos licitatórios, por meio da Secretaria de Assistência Social, com objetivos de promoção pessoal. Ela também foi declarada inelegível por oito anos e multada em R$ 5 mil. Já Tiago Rocha e Rogério Lauret foram condenados, cada um, ao pagamento de multa de R$ 30 mil.

Ao justificar a sentença, o juiz destacou o aumento expressivo nos gastos públicos durante o período eleitoral, que, segundo os autos, saltaram 350% em comparação a anos anteriores. Para o magistrado, esse volume de recursos associado à promoção pessoal configura um desequilíbrio no pleito.

“A combinação do abuso quantitativo (aumento de 350% nos gastos) com o abuso qualitativo (propaganda pessoal ostensiva e instrumentalização de beneficiários) possui impacto suficiente para ferir de morte a isonomia entre os concorrentes e a legitimidade das eleições em São Gabriel da Palha”, afirmou o juiz Paulo Gagno.

Defesa ainda não se manifestou

A reportagem procurou os envolvidos, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações das defesas.

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