Política Nacional

Senado aprova penas mais duras para crimes ambientais graves

Outro ponto incluído no projeto determina aumento da pena de um terço até a metade para crimes cometidos por motivação política, por pagamento, promessa de recompensa ou por outros motivos considerados torpes.

Diorgenes Ribeiro Diorgenes Ribeiro

Foto: Antônio Cruz | Agência Brasil

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que endurece as punições para crimes que provoquem destruição ou alterações graves em ecossistemas. O texto também prevê agravantes para casos com motivação política, promessa de recompensa ou motivos considerados torpes.

De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 3.664/2024 recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que incluiu uma emenda. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ser votada de forma terminativa.

A proposta modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), aumentando de quatro para cinco anos o limite máximo da pena de reclusão para quem provocar poluição com danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da flora. A pena atual, de um a quatro anos, passa para um a cinco anos, além de multa.

O texto também cria uma qualificadora inédita: nos casos em que o crime ambiental causar desastre ecológico com descaracterização significativa do ecossistema natural ou dificultar sua recuperação — inclusive com uso de fogo — a pena poderá ser de reclusão entre 4 e 12 anos, mais multa.

Outro ponto incluído no projeto determina aumento da pena de um terço até a metade para crimes cometidos por motivação política, por pagamento, promessa de recompensa ou por outros motivos considerados torpes.

A legislação atual já prevê aumento de pena em crimes dolosos que resultem em danos irreversíveis ao meio ambiente, lesões corporais graves ou morte.

A emenda apresentada por Paulo Paim resguarda práticas previstas na Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Ela considera lícito o uso controlado do fogo para fins como queima prescrita, queima controlada e uso tradicional por comunidades.

— Entendemos que o uso do fogo dentro dos limites legais, ainda que eventualmente causasse um desastre, não seria hipótese a ser punida mais severamente — justificou Paim.

Segundo divulgado pela Agência Senado, a proposta reflete a crescente preocupação do Senado com a responsabilização de crimes ambientais graves, especialmente diante do aumento de desastres ecológicos em todo o país.

Diorgenes Ribeiro
Diorgenes Ribeiro

Formado em Licenciatura em Geografia, é Pós-graduação em Educação Ambiental e Jornalismo. Atualmente estuda Administração. Com vasta experiência na área, já atuou na gestão privada e pública.