Cidades

Procon de Cachoeiro orienta sobre regras de planos de saúde

Para dúvidas, orientações ou registro de reclamações, o Procon de Cachoeiro está à disposição. O atendimento é presencial.

Kimberlly Soares Kimberlly Soares

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Com o objetivo de melhorar a experiência do consumidor, garantindo mais agilidade, rastreabilidade e resolutividade nas respostas às suas demandas, entraram em vigor, no dia 1º de julho, novas regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários de planos de saúde. As mudanças foram estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 623/2024.

Desde 2016, a ANS já estabelecia normas para esse tipo de atendimento. No entanto, o aumento expressivo das reclamações a partir de 2019 evidenciou a necessidade de uma revisão. Agora, com as novas diretrizes, os beneficiários terão direito a um atendimento mais eficiente, com prazos bem definidos e respostas mais claras.

Para o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, a atualização representa um avanço importante na proteção do consumidor . “Essa é uma medida que reforça o trabalho dos órgãos de defesa, fortalecendo ainda mais o respeito às leis vigentes. A atuação do Procon em informar e orientar os consumidores é fundamental, especialmente diante da importância dos planos de saúde para milhares de famílias. Estamos atentos às novas exigências e prontos para apoiar a população,” destacou.

O que muda com a nova resolução?

A partir de agora, as operadoras devem:

  • Tratar solicitações não ligadas à cobertura de procedimentos: a nova norma exige que as operadoras avaliem a resolutividade de seus canais de atendimento.
  • Permitir o acompanhamento online das solicitações: além dos canais tradicionais, as operadoras devem disponibilizar canais eletrônicos de atendimento, operando 24h por dia, todos os dias da semana, acessíveis por site, aplicativo ou outras tecnologias digitais.
  • Divulgar de forma clara os canais de atendimento: especialmente da Ouvidoria, que deve ter seu papel ampliado, com o acompanhamento da resolutividade e possibilidade de reanálise de solicitações negadas.
  • Fornecer respostas claras e dentro dos prazos estabelecidos pela ANS:
    • Resposta imediata: em casos de urgência e emergência, conforme a legislação.
    • Até 10 dias úteis: para procedimentos de alta complexidade (PAC) ou internações eletivas.
    • Até 5 dias úteis: para os demais casos.
      Em todos os atendimentos, a operadora deve fornecer número de protocolo ao consumidor.
  • Informar por escrito as negativas de cobertura: a operadora é obrigada a apresentar, de forma clara e por escrito, os motivos de uma negativa, mesmo sem solicitação do beneficiário. O documento deve ser acessível em formato que permita sua impressão.

Conte com o Procon!

Para dúvidas, orientações ou registro de reclamações, o Procon de Cachoeiro está à disposição. O atendimento é presencial, na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Informações também podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.

Você também pode registrar sua reclamação sem sair de casa, acessando o site: https://procon.cachoeiro.es.gov.br/ ou pelo aplicativo Cachoeiro Online.

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Kimberlly Soares
Kimberlly Soares

Estudante de jornalismo pela Unidade Estácio, atua na parte de segurança do portal AQUINOTICIAS.COM. Apaixonada pela área, trabalhou pela primeira vez como estagiária de jornalista aos 18 anos e nunca mais cogitou outro caminho.